A Conferência dos Representantes dos Partidos agendou para amanhã a discussão da “Proposta de Decreto Legislativo Regional adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, previstas na Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro”.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira explicou, no final da reunião, que a proposta de Decreto Legislativo, apresentada pelo Governo Regional, tem duas alterações em relação à Lei nacional. “Enquanto no espaço continental só as crianças a partir dos 10 anos são obrigadas a usar máscara, no caso da Região Autónoma da Madeira é a partir dos 6 anos”, clarificou José Manuel Rodrigues. Esta mudança “tem em conta a nossa densidade populacional, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e também o facto de já termos alguns casos positivos em crianças, nalgumas escolas da Região”, disse.
Como segunda alteração, uma vez aprovado, o Decreto Legislativo é para vigorar durante um mês “enquanto a nível nacional vigora durante 70 dias”, sendo que é passível de ser prorrogado se a situação da pandemia não se alterar”, referiu o José Manuel Rodrigues.
“O Parlamento decidiu que este processo é muito urgente. Foi apreciado esta manhã pela Comissão de Saúde e Assuntos Sociais. Será analisado já amanhã e votado na sessão plenária, e será remetido ao fim da tarde, caso seja aprovado como é previsível, para o Senhor Representante da República, para efeitos de apreciação da legalidade e constitucionalidade e da sua promulgação”, aclarou o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira.
José Manuel Rodrigues, Presidente ALRAM (áudio)