A Assembleia Legislativa da Madeira debateu esta manhã um um Projeto de Resolução do JPP que “Recomenda ao Governo Regional da Madeira que cumpra o artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M, de 28 de janeiro, nomeadamente, no que concerne à publicação, por portaria, dos tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem caráter de urgência do Serviço Regional de Saúde”.
“Assim, de acordo com os procedimentos regimentais em vigor, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao Governo da Região Autónoma da Madeira que publique a referida portaria, «através do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, (...) [com] os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem caráter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada», no seguimento do consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M, de 28 de janeiro, pode ler-se na recomendação ao executivo madeirense.
Os deputados madeirenses debateram ainda um Projeto de Resolução do PCP sobre a “Execução da Lei de Meios, 10 anos depois, o que foi feito e o que falta fazer”. O deputado comunista quer que o Governo Regional, no prazo de 90 dias, apresente à Assembleia Legislativa da Madeira, um relatório com informações sobre “onde foram aplicadas as verbas provenientes da Lei de Meios ao longo dos últimos 10 anos”, “quais as obras perspetivadas pelo Governo Regional, no âmbito da aplicação da Lei de Meios, para garantir a reconstrução das zonas afetadas pela aluvião de 20 de Fevereiro de 2010 e garantir a segurança de pessoas e bens”, e ainda “qual execução financeira e a calendarização das obras de reconstrução das zonas afetadas pela aluvião de 20 de Fevereiro de 2010 para garantir a segurança de pessoas e bens”.
O parlamento madeirense debateu também um projeto de resolução do PS que recomenda «Direcionar produtos regionais com dificuldade de escoamento para instituições de solidariedade social não contempladas no Fundo de Emergência Social». O Partido Socialista “considera que é um imperativo ético e económico haver convergência entre a existência de produtos alimentares que não são escoados e que deixam os produtores e produtoras sem conseguirem subsistir e investir nas próximas produções, e a emergência alimentar que muitas famílias madeirenses e porto-santenses atravessam”. Por isso recomenda ao Governo Regional que “estabeleça medidas excecionais e temporárias, no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais nos setores das hortícolas, frutícolas, pecuária e pescas – e respetiva assistência financeira – a fim de, através do mecanismo de retirada de mercado dos produtos com acentuada redução de escoamento”. Pede ainda que se “redirecione os produtos excedentes para instituições de solidariedade social que não tenham sido contempladas pelo Fundo de Emergência Social criado pelo Governo Regional”.
Reunião Plenária n.º 20 de 10.11.2020 (áudio)