Parlamento madeirense aprova uso de máscara obrigatório

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A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje o diploma que torna obrigatório o uso obrigatório de máscara para pessoas a partir dos 6 anos de idade. A proposta de Decreto Legislativo, que “Adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa Plenário
Parlamento madeirense aprova uso de máscara obrigatório
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A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje o diploma que torna obrigatório o uso obrigatório de máscara para pessoas a partir dos 6 anos de idade. A proposta de Decreto Legislativo, que “Adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, do PS, do CDS-PP e do JPP, e contou com a abstenção do PCP.

A regulamentação tem em conta as diretrizes da “Organização Mundial de Saúde, a Resolução do Conselho de Governo (n.º 551/2020 que prevê a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária de proteção à doença COVID-19 na Madeira, assim como a legislação nacional (Lei n.º 62-A/2020) que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional, corroborando a nossa atuação.

“É obrigatório o uso de máscara de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, por todos os cidadãos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, pode ler-se no diploma agora aprovado.

As exceções são para as crianças até cinco anos de idade, para as pessoas incapacitadas (pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência), para a prática desportiva, praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara.

O diploma deixa ainda de fora do uso obrigatório de máscara, a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico, as atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social.

Compete às Forças de Segurança e à Autoridade Regional de Atividades Económicas fazer a fiscalização, “cabendo-lhes, em primeira linha, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara por todos os cidadãos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

As multas variam entre os 100 e 500 euros. 75% das verbas reverterão para a Região Autónoma da Madeira e 25% para a ARAE.

Reunião Plenária n.º 18 de 04.11.2020 (áudio)
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