Depois de uma primeira análise, a Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais remeteu para debate em plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, previstas na Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
O diploma define como exceções, as crianças, as pessoas incapacitadas que não possam colocar ou retirar a máscara sem assistência, a prática desportiva, a realização de atividade física ou de lazer que envolva esforço físico, as praias e zonas balneares e as atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados.
Os deputados deste grupo de trabalho especializado enviaram também para plenário o Projeto de Resolução, do PCP, intitulado “Pelo reconhecimento do estatuto de utilidade pública à “Associação Olho-te” e o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PS, que Cria a Comissão Regional de Proteção à Pessoa Idosa.