Redução de assessores, controlo de apoios e fracionamento do IMI em debate no parlamento madeirense

Share Image

A Assembleia Legislativa da Madeira discutiu hoje um projeto de resolução do PS que “recomenda a aprovação de um Decreto Regulamentar Regional que estabeleça a composição, a orgânica e o regime dos gabinetes do Governo Regional na nossa Região, com especial ênfase na redução da composição dos...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa Plenário
Redução de assessores, controlo de apoios e fracionamento do IMI em debate no parlamento madeirense
  • 1.jpg
  • 02.jpg
  • 01.jpg
  • 06.jpg
  • 04.jpg
  • 03.jpg
  • 05.jpg
  • 07.jpg

A Assembleia Legislativa da Madeira discutiu hoje um projeto de resolução do PS que “recomenda a aprovação de um Decreto Regulamentar Regional que estabeleça a composição, a orgânica e o regime dos gabinetes do Governo Regional na nossa Região, com especial ênfase na redução da composição dos membros de gabinete”. Nas contas da bancada socialistas os custos com assessores, no final do mandato, rondarão os 84 milhões de euros. PSD e CDS-PP rebateram os argumentos socialistas. O PSD fala em “manobra de diversão do PS”, já os centristas lembram que o atual Governo da República tem a maior composição de sempre.

O plenário da Assembleia Legislativa da Madeira analisou ainda um projeto de resolução do PCP “sobre os impactos negativos do COVID-19: um indispensável quadro legal para regradas e controladas aplicações dos apoios à economia”. A recomendação do Partido Comunistas Português, ao Governo Regional, tem por objetivo concretizar um controlo apertado dos apoios de modo a garantir os postos de trabalhos e os direitos dos trabalhadores.

O parlamento debateu também na generalidade um projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do JPP, que "procede à alteração do artigo 120º do Código do Imposto Municipal sobre imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, 12 de novembro”. Os deputados do Juntos Pelo Povo propõem o fracionamento em cinco prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sempre que o montante seja superior a 100 euros.

Reunião Plenária n.º 03 de 22.09.2020 (áudio)
Copyright © 2018-2024 ALRAM