A Assembleia Legislativa da Madeira debateu hoje o diploma que “estabelece o regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da Região Autónoma da Madeira, designadamente creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Madeira.
O Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia apresentou “a proposta de Decreto Legislativo Regional, que “vem estabelecer que os atuais trabalhadores não docentes, que integram a carreira de ajudante de ação socioeducativa da educação pré-escolar e de assistente operacional na área de atividade do apoio educativo, transitam para a carreira especial de Técnico de Apoio à Infância.”
Jorge Carvalho justificou a carreira especial “pelo facto de a natureza das funções desenvolvidas por aqueles trabalhadores não docentes revestirem características específicas, que não se coadunam com os conteúdos funcionais previstos para as carreiras gerais.” Argumentou ainda com a “exigência das funções dos trabalhadores desta área de atividade, as quais envolvem o trabalho direto com as crianças desde os 0 anos até o ingresso no 1.º ciclo do Ensino Básico, coadjuvando o educador de infância.”
O Governante salientou ainda que “o ingresso nesta carreira, exige, formação prévia específica de duração não inferior a seis meses.”
Os deputados madeirenses analisaram ainda o Projeto de Resolução, do PSD, que aborda «A Estratégia Regional para a Agricultura Biológica e o próximo quadro comunitário de apoio». Os sociais democratas recomendam ao Governo Regional uma “estratégia regional para a agricultura biológica” que “aprofunde, na generalidade, os incentivos públicos no próximo quadro comunitário de apoio para a agricultura e desenvolvimento rural aos projetos de instalação, investimento e manutenção em modo de produção biológico, tornando mais atrativa a adesão de novos agricultores, bem como a reconversão das produções convencionais existentes”. Pedem ainda uma majoração do “prémio à primeira instalação para os jovens agricultores que se dediquem a título principal e a tempo inteiro a esta atividade em modo empresarial seja majorado, face ao modo de produção convencional.”