Parlamento madeirense aprova aumento do salário mínimo regional para os 682 euros

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A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou, hoje, com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do JPP, e com a abstenção do PS e do PCP, o aumento do salário mínimo regional para os 682 euros, o que representa mais 2,5% em relação ao salário mínimo nacional fixado pelo Governo da República (665...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Parlamento madeirense aprova aumento do salário mínimo regional para os 682 euros
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A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou, hoje, com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do JPP, e com a abstenção do PS e do PCP, o aumento do salário mínimo regional para os 682 euros, o que representa mais 2,5% em relação ao salário mínimo nacional fixado pelo Governo da República (665 euros).

A secretária regional da Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar, garantiu no parlamento que “o Governo Regional da Madeira tem vindo a assumir o compromisso claro de aumento do salário mínimo regional, como uma das medidas de valorização do nível remuneratório dos trabalhadores e, consequentemente, o aumento do rendimento disponível para as famílias, melhorando assim as suas condições de vida e promovendo uma maior justiça social”.

A oposição (PS, JPP e PCP) defendeu um aumento superior, e propôs, para esta conjuntura pandémica, uma subida de 5% (698,25%). Augusta Aguiar pediu cautela à oposição assegurando que o objetivo do executivo madeirense é “apoiar os trabalhadores sem pôr em causa a competitividade das empresas”. “Pretende-se refletir e compensar os custos de insularidade e o ónus que isso acarreta para os trabalhadores madeirenses e porto santenses”, afirmou.

Explicou ainda que “a proposta do Governo Regional, que teve o acordo da maioria dos parceiros sociais, representa um aumento líquido de 31,12 euros, em relação ao ano de 2020, e mais 17 euros, comparativamente a Portugal continental”. Disse também que “a fixação do Salário Mínimo Regional nos 682 euros, em 2021, significa um acréscimo de 4,8% face ao Salário Mínimo Regional do ano anterior, e de 32%, face ao de 2015”. A governante aclarou que, “no período compreendido entre 2015 e 2020, o Salário Mínimo na Região Autónoma da Madeira, teve um aumento de 135,88 euros, o que se traduz num aumento percentual de 26,4%”.

Os deputados madeirenses debateram o Projeto de Decreto Legislativo Regional, apresentado pelo PS, que estabelecia “medidas de apoio às vítimas da intempérie ocorrida no dia 25 de dezembro de 2020 na Ponta Delgada e Boaventura, bem como determina medidas de apoio às autarquias locais e às vítimas, no âmbito deste tipo de intempéries”. O documento apresentado pelo deputado do PS, Paulo Cafôfo, salientava que “a intempérie que se fez sentir na Costa Norte, no concelho de São Vicente, em especial nas freguesias de Ponta Delgada e Boaventura, veio agravar as dificuldades da população e reforçar o sentimento de insegurança perante o futuro, já que, para além do susto e não obstante não haver feridos a registar, obrigou e continua a obrigar a uma série de trabalhos de limpeza e de reparação, quer no domínio público quer no privado, em especial nas habitações da população”. Os socialistas entendem que “as intempéries, tal como a que sucedeu, são suscetíveis de provocar avultados danos patrimoniais e não patrimoniais que impõem uma célere resposta”.  Foi para implementar um sistema de apoios “rápido e eficaz que os socialistas apresentaram o projeto de decreto legislativo regional, com medidas de apoio à habitação, ao alojamento temporário, à reconstrução e recuperação de habitações, e de auxílio às autarquias, entre outras. O diploma foi rejeitado pela maioria, mas contou com os votos favoráveis de toda a oposição.

O parlamento madeirense aprovou, por unanimidade projeto de resolução, do JPP, intitulado “recomenda ao Governo da República a redução do IVA da restauração para a taxa reduzida” e também o projeto de resolução, do PSD, “para que todas e quaisquer medidas, programas e apoios lançados e implementados pelo governo português, no âmbito da crise pandémica da covid-19, não discriminem ou excluam, do seu âmbito de aplicação, as regiões autónomas”.

Reunião Plenária n.º 43 de 03.02.2021 (áudio)
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