Assembleia Legislativa da Madeira dá parecer favorável à renovação do estado de emergência

Share Image

A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude, da Assembleia Legislativa da Madeira, deu parecer favorável ao Decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência para todo o território nacional, no âmbito da pandemia de Covid-19. PSD, PS e CDS/PP votaram a favor...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão EspecializadaComissão Especializada
Assembleia Legislativa da Madeira dá parecer favorável à renovação do estado de emergência
  • 2.jpg
  • 1.jpg

A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude, da Assembleia Legislativa da Madeira, deu parecer favorável ao Decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência para todo o território nacional, no âmbito da pandemia de Covid-19. PSD, PS e CDS/PP votaram a favor e o PCP votou contra.

Os deputados madeirenses voltaram a alertar, no parecer enviado à Assembleia da República, para as questões relacionadas com as Regiões Autónomas. “A regulamentação deverá ter em conta aquilo que são os interesses específicos das Regiões Autónomas e a realidade de ambas as Regiões”, explicou Jacinto Serrão, presidente da Comissão. No parecer pode ler-se que “ a regulamentação do Estado de Emergência, da responsabilidade do Governo da República Portuguesa, deve respeitar os direitos políticos conferidos às Regiões Autónomas, excecionando, a legislação e/ou a regulamentação a produzir, em tudo aquilo que for da competência desta, ao abrigo do seu Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira”.

Relativamente à criminalização dos cidadãos que não cumprirem o confinamento obrigatório, o parlamento madeirense entende que “este tipo de crimes deve ser definido em sede da Assembleia da República, que é a entidade competente para o fazer, e se não for feito essa recomendação não passa de uma recomendação que está no Decreto Presidencial”, aclarou Jacinto Serrão.

“Em síntese, não poderá o Decreto do Governo da República estabelecer um novo tipo incriminador que determine que a mera violação da obrigação de confinamento constitua um crime de desobediência”, conclui o parecer enviado.

Jacinto Serrão, Presidente 1.ª Comissão 13.01.2021 (áudio)
Copyright © 2018-2024 ALRAM