Solução para os emigrantes lesados do BES e acréscimo ao salário mínimo debatidos no parlamento madeirense

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A Assembleia Legislativa da Madeira debateu, hoje, um projeto de resolução do CDS-PP que "Recomenda ao Governo da República que garanta um tratamento igualitário aos emigrantes lesados do BES, para que possa ser encontrada uma solução idêntica à dos lesados do papel comercial, através de um Fundo de...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa Plenário
Solução para os emigrantes lesados do BES e acréscimo ao salário mínimo debatidos no parlamento madeirense
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A Assembleia Legislativa da Madeira debateu, hoje, um projeto de resolução do CDS-PP que "Recomenda ao Governo da República que garanta um tratamento igualitário aos emigrantes lesados do BES, para que possa ser encontrada uma solução idêntica à dos lesados do papel comercial, através de um Fundo de Recuperação de Créditos que lhes permita recuperar parte das suas poupanças”. Os centristas lembram que “o princípio da igualdade impõe aos poderes públicos um tratamento igual de todos perante a lei e uma proibição de discriminações infundadas. O artigo 14.º da Constituição da República Portuguesa dispõe ainda que, “Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.”

Os deputados madeirenses debateram ainda o projeto de decreto legislativo regional, do PCP, que pretende um "Acréscimo ao Salário Mínimo Nacional a praticar na Região. O deputado único do PCP justifica os impactos do diplomar argumentando que “perante a atual situação socioeconómica que afeta a esmagadora maioria da população da Região Autónoma da Madeira, com óbvios reflexos aos mais diversos níveis, o acréscimo regional de 5% à Retribuição Mínima Mensal Garantida nacional afigura-se como uma real adequação à situação e ao custo de vida da Região Autónoma da Madeira, contribuindo para reforçar os mecanismos de proteção às camadas sociais mais fragilizadas, nomeadamente os trabalhadores que auferem baixas remunerações e respetivas famílias, devendo, a curto prazo, fixar-se nos 7,5%”.

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