Governo Regional leva ao parlamento diploma para regular produção e comercialização de Rum da Madeira

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A Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente remeteu para debate em plenário, depois de uma primeira apreciação, a Proposta de Decreto Legislativo Regional que «confirma, define e carateriza o “Rum da Madeira” e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização». “Prevê um...

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Governo Regional leva ao parlamento diploma para regular produção e comercialização de Rum da Madeira
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A Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente remeteu para debate em plenário, depois de uma primeira apreciação, a Proposta de Decreto Legislativo Regional que «confirma, define e carateriza o “Rum da Madeira” e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização». “Prevê um conjunto de regras e de normas para a identificação geográfica da Madeira como uma área privilegiada para a produção de rum, um produto que tem na sua base uma cultura agrícola, que nos é muito cara historicamente, que é a cana sacarina”, explicou Nuno Maciel, presidente da comissão especializada. O documento, elaborado pela Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, pretende aprovar um novo quadro normativo que confirme “a indicação Geográfica «Rum da Madeira» e regule a produção e o comércio deste produto em conformidade com a legislação comunitária em vigor”. O documento mereceu o parecer favorável da ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.

A Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente enviou ainda para debate em plenário o Projeto de Resolução, do PCP, intitulado “Reforço dos meios humanos e técnicos para garantir a fiscalização da extração de inertes e retirada de detritos dos leitos das ribeiras”.

Dois Projetos de Decreto Legislativo Regional, apresentados também pelo Partido Comunista Português foram considerados aptos para plenário. Tratam-se dos diplomas intitulados “Rede de Aterros ou Vazadouros” e “Criação da Reserva Agrícola Regional – Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015 de 16 de setembro”.

Este grupo de trabalho aprovou ainda o relatório final relativo à Petição apresentada por António Pereira & Filhos, Unipessoal, Lda., sobre “situações de favorecimento manifesto e reiterado no contexto da atividade de extração de inertes na costa da RAM”. O documento foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS. O PS e JPP votaram contra.

Nuno Maciel, presidente da 3.ª Comissão (áudio)
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