Parlamento debate diplomas para proteção de crianças e jovens

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O parlamento madeirense debateu hoje, na generalidade uma proposta de decreto legislativo regional que "aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento familiar previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro” e a “proposta de decreto legislativo regional intitulada...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Parlamento debate diplomas para proteção de crianças e jovens
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O parlamento madeirense debateu hoje, na generalidade uma proposta de decreto legislativo regional que "aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento familiar previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro” e a “proposta de decreto legislativo regional intitulada que “plica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento residencial. previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro”.

A Secretária de Inclusão Social e Cidadania explicou, no hemiciclo, que o “regime de execução do acolhimento familiar, previsto no Decreto Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), com o objetivo de evitar situações de perigo e de criar medidas de promoção e de proteção, numa abordagem integrada dos direitos da criança e do jovem, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.” Por isso, vincou Augusta Aguiar, “o acolhimento familiar é uma medida cuja execução deve ser perspetivada de forma integrada, atendendo ao superior interesse da criança, bem como à formação, seleção e acompanhamento das famílias de acolhimento, a quem a comissão de proteção de crianças e jovens ou o tribunal confia a guarda das crianças e jovens em perigo que, por este facto, merecem uma especial proteção do Estado”. “Assim, o novo regime de execução do acolhimento familiar, privilegia o rigor e exigência na seleção e formação de quem pretenda ser família de acolhimento de criança ou jovem em perigo, a qualidade do apoio e o acompanhamento por uma instituição de enquadramento devidamente capacitada, aposta num regime em que o acolhimento familiar surge como um sistema integrado, assegurado e gerido pelos organismos competentes da segurança social, que garantem campanhas de sensibilização, informação e captação de famílias de acolhimento, um plano de formação inicial que as capacite para o desempenho de tão importante papel social, bem como a gestão das vagas existentes em famílias de acolhimento, centralizada e homogénea”, disse.

Adiantou ainda que “com este sistema pretende-se, tendo em conta as necessidades, perfil e enquadramento psicossocial da criança ou do jovem, garantir uma melhor integração destes nas famílias que os vão acolher”.

Quanto ao regime de execução do acolhimento residencial, previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, foi aclarado pela governante que o “acolhimento residencial é outra das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, que consiste na colocação da criança ou do jovem aos cuidados de uma instituição de acolhimento, que disponha de instalações, equipamento e recursos humanos permanentes, devidamente dimensionados e habilitados, que garanta os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar, com vista ao seu desenvolvimento integral, nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”.

Augusta Aguiar explicou que o “acolhimento residencial assenta no pressuposto do regresso da criança ou do jovem à sua família de origem ou ao seu meio natural de vida ou, atendendo à idade e grau de maturidade, à sua preparação para a autonomia de vida ou, sempre no seu superior interesse, à adoção ou apadrinhamento civil”.

A Assembleia Legislativa da Madeira debateu ainda o projeto de decreto legislativo regional, do JPP, que pretende adaptar “à Região Autónoma da Madeira o Decreto-lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo”.

Reunião Plenária n.º 78 de 08.06.2021 (áudio)
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