Parlamento madeirense define regras para a produção de Rum da Madeira e para exploração de centrais de biomassa florestal

Share Image

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou, por unanimidade, a proposta de decreto legislativo regional que “confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização". O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural explicou...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Parlamento madeirense define regras para a produção de Rum da Madeira e para exploração de centrais de biomassa florestal
  • Debate ALRAM3.jpg
  • Humberto Vasconselos1.jpg
  • Rui Barreto4.jpg

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou, por unanimidade, a proposta de decreto legislativo regional que “confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização". O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural explicou que “há cada vez maior procura de Rum da Madeira, pelo apoio técnico que tem sido dado às plantações, aos incentivos à produção e transformação por parte do Governo Regional, que foram determinantes para a obtenção de um produto ímpar e de dimensão superior, que só a pandemia impediu de atingir números ainda mais sedutores”. Humberto Vasconcelos referiu que “uma Indicação Geográfica, que designa e identifica um produto originário de um local ou região, vai neste caso em particular mostrar ao mundo que o Rum da Madeira possui uma qualidade diferenciadora e especificações distintas, que o tornam único.  Por isso era imprescindível adequar as regras e requisitos da produção e comercialização do Rum da Madeira ao enquadramento jurídico-legal e, ao mesmo tempo, criar condições, do ponto de vista normativo, para aumentar a atratividade deste sector de atividade, impulsionar a qualidade e pureza do Rum da Madeira e despertar ainda mais o interesse do consumidor, que é cada vez mais conhecedor e exigente”, disse.

O parlamento madeirense aprovou também, com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do JPP, a abstenção do PS e os votos contra do PCP, a proposta de decreto legislativo regional que "Estabelece o regime para a instalação e exploração de centrais de biomassa florestal na Região Autónoma da Madeira".

O Secretário Regional de Economia explicou que o diploma “visa criar condições para que, na Região, os municípios e entidades públicas possam instalar e explorar centrais de biomassa florestal, na prossecução do objetivo fundamental de defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais e do combate aos incêndios, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização”. Referiu ainda Rui Barreto que possibilita ainda “um incremento da utilização de biomassa para produção de energia, que tem vindo a ser perspetivada há algum tempo na Região Autónoma da Madeira, como forma de valorização da floresta com elevado potencial no combate às alterações climáticas e como forma de redução do risco de incêndio, de modo a não colocar em causa a política estratégica regional florestal e a sua sustentabilidade”.

Reunião Plenária n.º 81 de 16.06.2021 (áudio)
Copyright © 2018-2024 ALRAM