Conta da Assembleia Legislativa da Madeira de 2020 foi exemplar, diz Presidente do Tribunal de Contas

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O Presidente do Tribunal de Contas considerou, hoje, que as demonstrações financeiras e contabilísticas da Conta da Assembleia Legislativa da Madeira do ano passado “traduzem de uma forma verdadeira e apropriada a situação financeira” do Parlamento madeirense. “Isto é algo que nos dá muita...

XII Legislatura, III Sessão Legislativa AudiênciasPresidente
Conta da Assembleia Legislativa da Madeira de 2020 foi exemplar, diz Presidente do Tribunal de Contas
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O Presidente do Tribunal de Contas considerou, hoje, que as demonstrações financeiras e contabilísticas da Conta da Assembleia Legislativa da Madeira do ano passado “traduzem de uma forma verdadeira e apropriada a situação financeira” do Parlamento madeirense. “Isto é algo que nos dá muita satisfação”, disse o Juiz Conselheiro José Tavares que considerou “exemplares” as contas de 2020.

O Tribunal de Contas emitiu um juízo favorável à conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2020.

O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado do Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira, Paulo Pereira Gouveia, e do Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores, José de Araújo Barros, entregou hoje, no Funchal, ao Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues, os Pareceres sobre as Contas da Região Autónoma da Madeira e a da Assembleia Legislativa.

O Tribunal de Contas concluiu que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 31 de dezembro de 2020 e que o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa estão em conformidade com as normas contabilísticas adotadas.

O Tribunal concluiu, igualmente, que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular e que os documentos de prestação de contas se encontram, na generalidade, bem instruídos.

Também as operações examinadas são legais e regulares, com exceção da incorreta regularização de um reembolso da ADSE relativo ao ano de 2017 (1 334,35 euros).

Por outro lado, nas Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, continua a faltar a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos.

Outra situação detetada diz respeito aos procedimentos tendentes à inventariação e ao controlo dos ativos tangíveis e intangíveis, que foram insuficientes.

Perante estas conclusões, o Tribunal reiterou as recomendações que não obtiveram acolhimento ou que foram parcialmente acolhidas em 2020 e recomendou ao Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que, de futuro:

  • Tenha presente a disciplina normativa contida na Lei de Enquadramento Orçamental no que respeita ao princípio da não compensação;
  • Providencie pela implementação de um mecanismo, em sede de processamento orçamental, que impeça a alteração automática das datas originalmente atribuídas aos compromissos sujeitos a modificação.

 Conta da Região Autónoma da Madeira com juízo globalmente favorável

O Tribunal de Contas emitiu um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira de 2020 com ênfases e recomendações, num ano atípico, em que a crise pandémica associada à COVID-19 provocou um agravamento nos principais agregados económicos da Região Autónoma da Madeira.

No seu exame, o Tribunal de Contas reforça a importância da reforma das finanças públicas para a boa gestão dos recursos públicos e sublinha a necessidade de assegurar a sua implementação, condição necessária para um reporte mais completo, essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais escolhidos.

Neste âmbito, o Tribunal de Contas considera positiva a evolução, em 2020, do “Projeto de Reforma da Gestão Financeira Pública”, que conta com o apoio da União Europeia, pese embora ainda continuar em falta uma solução legislativa consistente que estabeleça o novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região, harmonizada com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental do Estado.

O exame efetuado conclui que permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas, nas óticas orçamental e financeira, de todo o setor das administrações públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.

A Conta do subsetor Governo Regional e a Conta consolidada da Administração Pública Regional não observaram o princípio do equilíbrio orçamental consagrado na Lei de Enquadramento do Orçamento regional (art.º 4.º, n.º 2). Concretamente, da execução de 2020 resultaram saldos primários negativos de, respetivamente, -60,6 milhões de euros, no que diz respeito à Conta do subsetor Governo Regional, e de -30 milhões de euros relativamente à Conta consolidada da Administração Pública Regional, que encontram justificação na conjuntura decorrente da crise pandémica provocada pela doença COVID-19.

Perante esta conclusões, o Tribunal de Contas reitera recomendações formuladas em Pareceres anteriores e formula duas novas, de forma a ultrapassar as situações identificadas.

Juiz Conselheiro José Tavares, 17DEZ2021 (áudio)
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