Parlamento madeirense aprova três propostas do Governo Regional

Share Image

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou por unanimidade a proposta de decreto legislativo regional que “define o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM". Trata-se de um “regime jurídico a que deve obedecer a resposta...

XII Legislatura, III Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Parlamento madeirense aprova três propostas do Governo Regional
  • 0.jpg
  • 3.jpg
  • 2.jpg
  • 1.jpg
  • 4.jpg

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou por unanimidade a proposta de decreto legislativo regional que “define o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM". Trata-se de um “regime jurídico a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, CACI”, explicou a Secretária da Inclusão Social e Cidadania”. Rita Andrade clarificou que o diploma “visa regular uma resposta social que vai além da mera atividade ocupacional, apresentando-se o CACI como uma estrutura de transição para a vida adulta e de reabilitação das pessoas com deficiência, procedendo-se à revisão, agilização e adequação do quadro normativo existente, que até agora se concentrava em legislação dispersa, e agora, prevendo um novo quadro normativo adaptado à Região, que assenta na perspetiva de que a ocupação é, e deve ser, um processo e instrumento de capacitação, formação e de desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade. Sempre com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social”.

O Parlamento madeirense aprovou na generalidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP, e com a abstenção do JPP e do PCP, a proposta de decreto legislativo regional que "estabelece um regime excecional de agilização e simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência que integram o Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira".

“A linha orientadora introduzida pelo novo diploma é a de simplificação dos procedimentos públicos referentes à contratualização dos investimentos e projetos regionais integrados no Plano de Recuperação e Resiliência, que será formalizada através de um único contrato que agrega todos aqueles investimentos, a celebrar entre a estrutura de missão “Recuperar Portugal” e a Secretaria Regional das Finanças, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Regional”, disse o Secretário Regional das Finanças.

Rogério Gouveia adiantou ainda que “com esta decisão, garante-se que a burocracia, a complexidade e a lentidão – que representam os maiores obstáculos à atividade económica e que são geradores de consumos de tempo e recursos –, não atrasem a execução dos projetos a financiar pela União Europeia, que são urgentes, estruturais e prioritários.

Por outro lado, o presente diploma visa uma maior responsabilização dos órgãos máximos dos organismos, atribuindo-lhes maiores competências e, por isso, também uma maior responsabilização à luz do critério da eficiência e da eficácia, para satisfação, em tempo útil, das necessidades da população”.

Por unanimidade, foi também aprovada a proposta de decreto legislativo regional que “regulamenta a carreira de inspeção da Direção Regional do Turismo da Secretaria Regional de Turismo e Cultura e procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, que aplica à Região Autónoma da Madeira". O diploma apresentado pelo Secretário Regional de Turismo vai permitir a mobilidade na função pública, sendo que “transitam para a carreira especial de inspeção os trabalhadores da Direção Regional do Turismo (DRT) as carreiras de inspetor superior e inspetor técnico”, agora extintas com este decreto legislativo. “A carreira de inspetor-adjunto subsiste enquanto existirem trabalhadores nela integrados, extinguindo-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, aplicando-se quanto a estes o regime legal aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma”.

Eduardo Jesus revelou na Assembleia Legislativa da Madeira que “no âmbito das várias atividades dos serviços de inspeção de DRT, mesmo no ano atípico que foi 2020, realizaram-se 755 ações de fiscalização e, este ano, só até ao passado dia 23 de novembro, já se somam 1.747 ações”.

Reunião Plenária n.º 21 de 30.11.2021 (áudio)
Copyright © 2018-2024 ALRAM