Rogério Alves no ciclo de conferências Parlamento Com Causas para falar da lentidão da justiça

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O ex-bastonário da Ordem dos Advogados virá à Madeira proferir uma conferência com o título “A Lentidão na Justiça: Defeito ou Feito”. A palestra de Rogério Alves será seguida de uma sessão de perguntas e respostas, e voltará a colocar na agenda do dia um dos principais problemas da sociedade...

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Rogério Alves no ciclo de conferências Parlamento Com Causas para falar da lentidão da justiça
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O ex-bastonário da Ordem dos Advogados virá à Madeira proferir uma conferência com o título “A Lentidão na Justiça: Defeito ou Feito”. A palestra de Rogério Alves será seguida de uma sessão de perguntas e respostas, e voltará a colocar na agenda do dia um dos principais problemas da sociedade portuguesa: a morosidade do sistema judicial.

No dia 03 de dezembro, pelas 17h30, no Salão Nobre da Assembleia Legislativa da Madeira, o prestigiado advogado, presença regular no debate público sobre estas matérias, atualizará o diagnóstico e apontará os principais problemas que afetam a administração da justiça.

Apologista de alterações legislativas que tornem mais simples todo o processo judicial, Rogério Alves lança um novo olhar sobre a organização judiciária e a revisão do Mapa Judiciário, provocando um debate alargado que a todos responsabilize. Esta conferência no Parlamento madeirense pretende, assim, ser mais um instrumento do debate público e de audição da opinião dos cidadãos para a realização da reforma que se pretende eficaz e que torne a justiça mais credível e mais acessível a todos, em termos financeiros.

A conferência será de entrada livre e conforme a Resolução n.º 1208/2021, do Governo Regional, que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2021.

Assim, de acordo com a Resolução do Governo Regional no seu n.º 5, os participantes devem ser portadores de teste Antigénio, de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nos últimos sete dias, e apresentar, cumulativamente, o Certificado de Vacinação contra a COVID-19.

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