A Comissão de Política Geral e Juventude deu parecer negativo ao diploma da Assembleia da República que pretende limitar a três mandatos consecutivos os cargos de Primeiro-Ministro e de Presidente do Governo Regional. Os deputados madeirenses consideram que o Projeto de Lei n.º 946/XIV/3.ª (NICR) que Altera a Lei n.º 46/2005 de 29 de agosto e estende a limitação de três mandatos consecutivos ao exercício do cargo de Primeiro-Ministro e Presidente do Governo Regional, “é inconstitucional, porque qualquer alteração nesta matéria passa forçosamente por alterações no Estatuto Político Administrativo, que é uma competência da Assembleia Legislativa da Madeira”, explicou Jacinto Serrão, presidente da Comissão.
Os deputados apreciaram ainda a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Adapta a aplicação do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, à realidade da Região Autónoma da Madeira”. O diploma foio considerado, por unanimidade, apto para debate em plenário.
Jacinto Serrão, Presidente da 1.ª Comissão (áudio)