Parlamento debate dois diplomas do PS e um do PCP

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Os deputados madeirenses apreciaram, hoje, na generalidade o projeto de resolução, da autoria do PS, que recomenda ao Governo Regional a "Definição de uma Estratégia Regional e elaboração de um Plano que promovam a Integração de Cuidados Centrados nas Pessoas". Justifica, o documento, que “torna-se,...

XII Legislatura, III Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Parlamento debate dois diplomas do PS e um do PCP
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Os deputados madeirenses apreciaram, hoje, na generalidade o projeto de resolução, da autoria do PS, que recomenda ao Governo Regional a "Definição de uma Estratégia Regional e elaboração de um Plano que promovam a Integração de Cuidados Centrados nas Pessoas". Justifica, o documento, que “torna-se, assim, urgente aproveitar a aprendizagem adquirida com a pandemia e reformular tanto o paradigma como o modelo atual de cuidados em torno dos seguintes pilares fundamentais: cuidados de proximidade, continuados e com maior capacidade resolutiva; cuidados baseados numa visão holística das reais necessidades das pessoas, famílias e comunidades de pertença, maximizando o envolvimentos das mesmas; uma verdadeira integração normativa e funcional entres os diferentes níveis de cuidados; saúde em todas as políticas, com particular destaque para uma verdadeira articulação de respostas entre a saúde, os parceiros e instituições da comunidade e da segurança social”.

No debate realizado em plenário foi também analisado, na generalidade, o projeto de decreto legislativo regional, da autoria do PCP, intitulado "Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M de 11 de março que aprova o regime legal da carreira especial de Vigilante da Natureza". O diploma pretende garantir um “regime legal da carreira especial de Vigilante da Natureza que vá ao encontro das aspirações de quem tem um papel fundamental na defesa do nosso património natural e ambiental”.

A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, ainda, na generalidade, o projeto de decreto legislativo regional, da autoria do PS, intitulado "Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, visando a contratação, por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001”, de pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Reunião Plenária n.º 03 12.10.2021 (áudio)
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