O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, vai estar presente na primeira reunião plenária que marca o arranque da próxima sessão legislativa do Parlamento madeirense. O convite foi dirigido pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), José Manuel Rodrigues.
A presença da segunda figura do Estado português está já confirmada para 20 de setembro, dia em que se inicia a IV Sessão Legislativa da XII Legislatura, numa sessão solene. A visita oficial à Madeira surge na sequência da reunião do passado dia 3 de junho, que juntou em Lisboa os Presidentes dos dois parlamentos.
Na altura, José Manuel Rodrigues abordou com o Presidente da Assembleia da República a necessidade de haver uma revisão constitucional que aprofunde a Autonomia da Madeira e dos Açores. O Presidente da ALRAM defendeu ainda, na mesma reunião, uma revisão da Lei das Finanças Regionais e a criação de um sistema fiscal próprio, como formas de atrair o investimento externo para a Região e de gerar mais emprego. Manifestou, também, José Manuel Rodrigues, na ocasião, a esperança de que “o Estado possa cumprir, de uma vez por todas, o princípio da continuidade territorial em matéria de transporte aéreo”, e resolver o “problema do financiamento das universidades da Madeira e dos Açores”.
A deslocação à Região, do Presidente da Assembleia da República, surge no momento em que se assinalam os 200 anos da Constituição de 1822, aprovada a 23 de setembro desse mesmo ano. Nela ficaram consagrados os princípios ligados aos ideais liberais da época (representação, separação de poderes, igualdade jurídica e respeito pelos direitos pessoais), e se instituiu o direito de todos os portugueses poderem apresentar às Cortes e ao poder executivo reclamações, queixas ou petições. O poder executivo pertencia ao Rei e ao Governo (Secretários de Estado). O monarca disponha de um veto suspensivo que o permitia devolver às Cortes uma Lei.
É na Constituição de 1822 que aparece pela primeira vez o conceito de “ilhas adjacentes”. Na Europa, o Reino de Portugal era composto pelas “províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Extremadura, Além-Tejo, e Reino do Algarve” e pelas “ilhas adjacentes da Madeira, Porto Santo e Açores”, podia ler-se no documento.
Pela primeira vez, também, a Madeira vê-se representada no Reino, através da eleição de três deputados (Maurício José de Castelo Branco Manuel, Francisco João Moniz e António José Rodrigues Garcez que, por ter falecido, é substituído por João José de Freitas Aragão).
Na sequência da Revolta da Vilafrancada, em maio de 1823, liderada por D. Miguel, e da nomeação de um novo Governo, D. João VI dissolveu as Cortes e revogou a Constituição, que vigorou menos de um ano, entre 23 de setembro de 1822 e 3 de junho de 1823.