Presidente da Assembleia da República convidado pelo Parlamento madeirense para abrir ano legislativo

Share Image

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, vai estar presente na primeira reunião plenária que marca o arranque da próxima sessão legislativa do Parlamento madeirense. O convite foi dirigido pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), José...

XII Legislatura, III Sessão Legislativa PresidentePresidente
Presidente da Assembleia da República convidado pelo Parlamento madeirense para abrir ano legislativo
  • Audiência 1.jpg

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, vai estar presente na primeira reunião plenária que marca o arranque da próxima sessão legislativa do Parlamento madeirense. O convite foi dirigido pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), José Manuel Rodrigues.

A presença da segunda figura do Estado português está já confirmada para 20 de setembro, dia em que se inicia a IV Sessão Legislativa da XII Legislatura, numa sessão solene. A visita oficial à Madeira surge na sequência da reunião do passado dia 3 de junho, que juntou em Lisboa os Presidentes dos dois parlamentos.

Na altura, José Manuel Rodrigues abordou com o Presidente da Assembleia da República a necessidade de haver uma revisão constitucional que aprofunde a Autonomia da Madeira e dos Açores. O Presidente da ALRAM defendeu ainda, na mesma reunião, uma revisão da Lei das Finanças Regionais e a criação de um sistema fiscal próprio, como formas de atrair o investimento externo para a Região e de gerar mais emprego. Manifestou, também, José Manuel Rodrigues, na ocasião, a esperança de que “o Estado possa cumprir, de uma vez por todas, o princípio da continuidade territorial em matéria de transporte aéreo”, e resolver o “problema do financiamento das universidades da Madeira e dos Açores”.

A deslocação à Região, do Presidente da Assembleia da República, surge no momento em que se assinalam os 200 anos da Constituição de 1822, aprovada a 23 de setembro desse mesmo ano. Nela ficaram consagrados os princípios ligados aos ideais liberais da época (representação, separação de poderes, igualdade jurídica e respeito pelos direitos pessoais), e se instituiu o direito de todos os portugueses poderem apresentar às Cortes e ao poder executivo reclamações, queixas ou petições. O poder executivo pertencia ao Rei e ao Governo (Secretários de Estado). O monarca disponha de um veto suspensivo que o permitia devolver às Cortes uma Lei.

É na Constituição de 1822 que aparece pela primeira vez o conceito de “ilhas adjacentes”. Na Europa, o Reino de Portugal era composto pelas “províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Extremadura, Além-Tejo, e Reino do Algarve” e pelas “ilhas adjacentes da Madeira, Porto Santo e Açores”, podia ler-se no documento.

Pela primeira vez, também, a Madeira vê-se representada no Reino, através da eleição de três deputados (Maurício José de Castelo Branco Manuel, Francisco João Moniz e António José Rodrigues Garcez que, por ter falecido, é substituído por João José de Freitas Aragão).

Na sequência da Revolta da Vilafrancada, em maio de 1823, liderada por D. Miguel, e da nomeação de um novo Governo, D. João VI dissolveu as Cortes e revogou a Constituição, que vigorou menos de um ano, entre 23 de setembro de 1822 e 3 de junho de 1823.

 

Copyright © 2018-2024 ALRAM