Assembleia Legislativa da Madeira exige ao Governo da República que recue no regime transitório do subsídio de mobilidade

Share Image

A Comissão de Economia, Finanças e Turismo aprovou, hoje, por unanimidade, um parecer com fortes críticas ao Projeto de Decreto-Lei que “visa estabelecer de forma temporária e transitória um regime para atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços...

XII Legislatura, III Sessão Legislativa Comissão EspecializadaComissão Especializada
Assembleia Legislativa da Madeira exige ao Governo da República que recue no regime transitório do subsídio de mobilidade
  • Comissão Economia Finanças e Turismo.jpg

A Comissão de Economia, Finanças e Turismo aprovou, hoje, por unanimidade, um parecer com fortes críticas ao Projeto de Decreto-Lei que “visa estabelecer de forma temporária e transitória um regime para atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores”.

No documento enviado ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é referido que “a Assembleia Legislativa condena, repudia e rejeita a decisão tomada em Conselho de Ministros, exigindo que o Governo da República recue de forma imediata nesta intenção e proceda à regulamentação, sine die, da Lei nº 105/2019, de 6 de setembro, respeitando, assim, a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

 

Adiantam ainda, os deputados, que “a proposta de regime transitório para o Subsídio Social de Mobilidade, que foi enviada aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que consagra a repristinação da lei implementada em 2015, prefigura um claro retrocesso no modelo que foi desencadeado e preconizado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por unanimidade e com contributos de todos os partidos com assento parlamentar e, posteriormente ratificada e aprovada por unanimidade na Assembleia da República”.

Lamentam que “a 29 de dezembro último, numa decisão do Conselho de Ministros”, o Governo da República tenha decidido “suspender a lei que atualizou em 2019 o modelo de atribuição de subsídios de mobilidade aos residentes na Madeira, determinando que voltaria a vigorar o modelo anterior, aprovado em 2015, situação que até à data não foi publicada e que agora parece-nos ser substituída por nova ação por parte do Conselho de Ministros”. 

 Refere o parecer que “é absolutamente inaceitável que não se permita um mecanismo de revisão de um processo que tem revelado ao longo do tempo a necessidade de ajustamentos pontuais para ir ao encontro da evolução de todo o setor e sobretudo do interesse da população em geral. 

Retirar uma das partes interessadas do processo, significa feri-lo no essencial. Se a Região Autónoma da Madeira é quem representa e defende os interesses específicos da sua população, a sua auscultação é mandatória e indispensável”.

O documento destaca que “a normalidade no processo do Subsídio Social de Mobilidade tem de ser reposta e a soberana expressão popular manifestada pelos seus dignos representantes na Assembleia Legislativa da Madeira e na Assembleia da República tem de ser respeitada sem reservas”. Dizem os parlamentares madeirenses tratar-se de uma “postura de total desrespeito institucional” que “encerra uma contradição absurda em relação aos diversos apelos feitos no sentido de ser adotada uma postura de diálogo”.

“Trata-se de uma decisão unilateral, prepotente, contra a vontade dos órgãos representativos dos eleitores e à revelia dos interesses da população”.

A finalizar a Comissão de economia, Finanças e Turismo refere “que não regulamentar a Lei de 2019 e regressar a 2015 implica penalizar os cidadãos portugueses residentes na Região Autónoma da madeira, restringindo-lhes a mobilidade dentro de território nacional, negando-lhes direitos fundamentais garantidos pela Constituição Portuguesa, numa clara e injusta discriminação negativa de cidadãos nacionais. Nenhum governo da República poderá adotar tal postura de provocação e violação grosseira dos preceitos e princípios constitucionais”, concluiu o parecer aprovado por unanimidade.

 

Copyright © 2018-2024 ALRAM