A Comissão de Economia, Finanças e Turismo aprovou, hoje, por unanimidade, um parecer com fortes críticas ao Projeto de Decreto-Lei que “visa estabelecer de forma temporária e transitória um regime para atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores”.
No documento enviado ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é referido que “a Assembleia Legislativa condena, repudia e rejeita a decisão tomada em Conselho de Ministros, exigindo que o Governo da República recue de forma imediata nesta intenção e proceda à regulamentação, sine die, da Lei nº 105/2019, de 6 de setembro, respeitando, assim, a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Adiantam ainda, os deputados, que “a proposta de regime transitório para o Subsídio Social de Mobilidade, que foi enviada aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que consagra a repristinação da lei implementada em 2015, prefigura um claro retrocesso no modelo que foi desencadeado e preconizado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por unanimidade e com contributos de todos os partidos com assento parlamentar e, posteriormente ratificada e aprovada por unanimidade na Assembleia da República”.
Lamentam que “a 29 de dezembro último, numa decisão do Conselho de Ministros”, o Governo da República tenha decidido “suspender a lei que atualizou em 2019 o modelo de atribuição de subsídios de mobilidade aos residentes na Madeira, determinando que voltaria a vigorar o modelo anterior, aprovado em 2015, situação que até à data não foi publicada e que agora parece-nos ser substituída por nova ação por parte do Conselho de Ministros”.
Refere o parecer que “é absolutamente inaceitável que não se permita um mecanismo de revisão de um processo que tem revelado ao longo do tempo a necessidade de ajustamentos pontuais para ir ao encontro da evolução de todo o setor e sobretudo do interesse da população em geral.
Retirar uma das partes interessadas do processo, significa feri-lo no essencial. Se a Região Autónoma da Madeira é quem representa e defende os interesses específicos da sua população, a sua auscultação é mandatória e indispensável”.
O documento destaca que “a normalidade no processo do Subsídio Social de Mobilidade tem de ser reposta e a soberana expressão popular manifestada pelos seus dignos representantes na Assembleia Legislativa da Madeira e na Assembleia da República tem de ser respeitada sem reservas”. Dizem os parlamentares madeirenses tratar-se de uma “postura de total desrespeito institucional” que “encerra uma contradição absurda em relação aos diversos apelos feitos no sentido de ser adotada uma postura de diálogo”.
“Trata-se de uma decisão unilateral, prepotente, contra a vontade dos órgãos representativos dos eleitores e à revelia dos interesses da população”.
A finalizar a Comissão de economia, Finanças e Turismo refere “que não regulamentar a Lei de 2019 e regressar a 2015 implica penalizar os cidadãos portugueses residentes na Região Autónoma da madeira, restringindo-lhes a mobilidade dentro de território nacional, negando-lhes direitos fundamentais garantidos pela Constituição Portuguesa, numa clara e injusta discriminação negativa de cidadãos nacionais. Nenhum governo da República poderá adotar tal postura de provocação e violação grosseira dos preceitos e princípios constitucionais”, concluiu o parecer aprovado por unanimidade.