Os deputados da Assembleia Legislativa da Madeira debateram, hoje, dois projetos de Decreto Legislativo Regional, apresentados pelo PS, que pretendem criar uma “Comissão Regional de Proteção da Pessoa Idosa” e adaptar à Madeira a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, visando a contratação, por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, de pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%”.
Relativamente ao primeiro diploma “o Partido Socialista da Madeira entende que se deve promover uma adequada intervenção na família em ordem à promoção do bem-estar das pessoas idosas, em particular daquelas que se encontram em situação de dependência e incapacidade, o que pressupõe, igualmente, enquadrar a sua atuação, definir níveis e competências e zelar pelo respeito dos direitos das pessoas no seio da própria família”, pode ler-se. Adianta ainda que “a criação de uma Comissão Regional de Proteção da Pessoa Idosa pode ser um importante instrumento de defesa e promoção dos interesses e direitos dos idosos, sendo que as competências que se lhe atribuem são suscetíveis de contribuir para a prevenção de situações de perigo e de abusos vários, decorrentes da especial fragilidade desta franja crescente da população portuguesa”.