Madeira e Açores refletem sobre o futuro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas

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A Assembleia Legislativa da Madeira vai estar representada no seminário sobre “Evolução e futuro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas” (LFRA), promovido pelo Conselho Económico e Social dos Açores, no dia 21 de fevereiro, em Ponta Delgada, nos Açores. A resposta ao convite, dirigido ao...

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Madeira e Açores refletem sobre o futuro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas
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A Assembleia Legislativa da Madeira vai estar representada no seminário sobre “Evolução e futuro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas” (LFRA), promovido pelo Conselho Económico e Social dos Açores, no dia 21 de fevereiro, em Ponta Delgada, nos Açores. A resposta ao convite, dirigido ao parlamento madeirense, foi dada pela Conferência dos Representantes dos Partidos, realizada a meio desta manhã.

“Chegados a 2022, e passados dois anos de pandemia, começa a ficar cada vez mais evidente que existem novos acertos que necessitam ser feitos, quer pelas novas circunstâncias estruturais da despesa pública criadas pela pandemia, quer pelos níveis inusitados de endividamento a que foi necessário recorrer para lidar com as consequências gravosas da pandemia”, pode ler-se no documento de enquadramento do seminário.

Recorde-se que a Assembleia Legislativa da Madeira já aprovou, por unanimidade, uma proposta de revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, enquanto nos Açores foi criada uma comissão que pretende rever “a Autonomia e também a LFRA”.

O Seminário tem como objetivo “proporcionar um espaço de debate, nas duas perspetivas, a técnica e a política, contribuindo para uma reflexão aprofundada do tema e para a clarificação das questões pertinentes de interesse público”. Vai contar com a participação de deputados e especialistas da Madeira e dos Açores, e também com “intervenientes nacionais e estrangeiros”.

A Conferência dos Representantes dos Partidos agendou ainda 19 sessões plenárias para os meses de fevereiro (nos dias 02, 03, 08, 09, 15, 16, 17, 23 e 24)  e de março (08, 09, 10, 15, 16, 22, 23, 29, 30 e 31).

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