“Face à necessidade premente de revisão das condicionantes que, à data, balizavam a atribuição do subsídio social de mobilidade, com vista ao efetivo cumprimento do princípio da continuidade territorial, como consagrado na Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em maio de 2017, aprovou e remeteu à Assembleia da República uma proposta de lei”, pode ler-se no diploma.
“A consagração de um valor máximo de 86 euros, ida e volta, aos residentes e um valor máximo de 65 euros, ida e volta, aos estudantes por viagem entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, eram a principal mudança, entre outras mudanças, tais como, novos custos elegíveis para o subsídio, entre eles, a taxa de bagagem de porão e o bilhete corrido para o Porto Santo”, adianta.
Sucede que, apesar de aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, a proposta de lei apenas seria aprovada pela Assembleia da República em julho de 2019, mais de dois anos depois. Embora aprovada, por uma tardia unanimidade e sempre sob ameaça de baixar à comissão pelo Partido Socialista, foi introduzida na lei uma norma que fazia depender a sua entrada em vigor da publicação, pelo Governo da República, da portaria que regulamentaria o novo subsídio social de mobilidade.
Desde então, a referida portaria nunca foi publicada, o que, na prática, constituiu um bloqueio político do Governo da República à vontade manifestada pelos madeirenses através dos seus representantes eleitos para a Assembleia da República e para a Assembleia Legislativa da Madeira”.
O Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República refere ainda que “depois do veto de gaveta a que foi submetido o subsídio social de mobilidade, ao longo dos últimos 4 anos, o Governo da República, após a dissolução da Assembleia da República, e de forma surpreendente, decidiu tornar definitivo o boicote à continuidade territorial, suspendendo, para o efeito, a entrada em vigor da Lei nº 105/2019”.
“Aqui chegados, urge impedir o adiamento indefinido da entrada em vigor da Lei nº 105/2019, a qual merece o mais veemente repudio de todos os madeirenses, e insistir pela regulamentação imediata de um regime de subsídio social de mobilidade, boicotado pelo Governo da República, mas aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira e pela Assembleia da República”, refere o documento da autoria da bancada social democrata.
Os deputados madeirenses debateram ainda o Projeto de Resolução, do PCP, intitulado, “Estratégia regional para promover o maior uso dos transportes públicos”, que recomenda ao Governo Regional que “seja elaborada e aprovada uma estratégia regional para promover o maior uso dos transportes públicos, e seja apresentado ao Parlamento da RAM, no prazo de seis meses após a aprovação da presente Resolução, um Relatório sobre as linhas estratégicas e etapas de materialização cronológica da estratégia regional para promover o maior uso dos transportes públicos”.