Presidente do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza diz que a revisão do regime dos percursos pedestres é pertinente

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A Comissão Especializada Permanente de Recursos Naturais e Ambiente ouviu, esta tarde, o Presidente do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, sobre os Projetos de Decreto Legislativo Regional intitulados “Regime jurídico dos percursos pedestres, clicáveis ou mistos da Região Autónoma da...

XII Legislatura, III Sessão Legislativa
Presidente do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza diz que a revisão do regime dos percursos pedestres é pertinente
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A Comissão Especializada Permanente de Recursos Naturais e Ambiente ouviu, esta tarde, o Presidente do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, sobre os Projetos de Decreto Legislativo Regional intitulados “Regime jurídico dos percursos pedestres, clicáveis ou mistos da Região Autónoma da Madeira” e “Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira”.

Manuel António Filipe, Presidente do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, começou por enaltecer ambas as propostas pela sua extrema importância. “22 anos se passaram após a atual legislação que ainda está em vigor na aplicação destas medidas na qual a revisão é pertinente e vem em bom tempo”. Dada a uma diversidade e crescente procura turística dos percursos pedestres, o Governo Regional, no ano de 2000, elaborou a legislação criando os Percursos pedestres recomendados, “percursos que passam por locais de interesse botânico, paisagístico, e cultural onde estão disponíveis a sinalética necessária e a segurança reforçada”

As atividades do espaço da natureza são cada vez mais e mais diversificadas, “muitas das modalidades que hoje em dia existem, há 20 anos não existiam”, garante Manuel António Filipe. Novas modalidades vão surgindo nos espaços naturais de relação à natureza e “existem impactos sobre a natureza e o solo, diferente, não podendo ser tratadas todas de igual forma”.

O aumento da intervenção de verbas destinadas a esta área no orçamento do Governo Regional, é facilmente verificável numa comparação das verbas atuais e passadas disponibilizadas para o efeito, frisou Manuel Filipe.

 

3ª Comissão 25-07-2022 (áudio)
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