A Comissão Especializada Permanente de Recursos Naturais e Ambiente ouviu, esta terça-feira, o Vice-Presidente da ACIF (Associação Comercial e Industrial do Funchal), António Jardim Fernandes, sobre os Projetos de Decreto Legislativo Regional “Regime jurídico dos percursos pedestres, clicáveis ou mistos da Região Autónoma da Madeira”, do PS, e sobre o diploma “Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira”, do PSD.
António Jardim Fernandes considerou que a eventual cobrança de taxas em percursos pedestres deve ser suficientemente flexível para não penalizar os residentes e as empresas do setor. “Os residentes e as empresas já pagam impostos na região", afirmou, chamando a atenção para a necessidade de “não se criar muitas barreiras no acesso aos percursos pedestres nas serras da Madeira, porque constituem um dos maiores atrativos turísticos da região”.
A comissão parlamentar decidiu, por unanimidade, auscultar algumas entidades ligadas ao setor antes de proceder à discussão em plenário dos diplomas apreciados.
O Vice-Presidente da ACIF, António Jardim Fernandes, acredita que o diploma “Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira” é mais adequado, porque abre a gestão dos percursos também aos promotores privados, ao passo que “Regime jurídico dos percursos pedestres clicáveis ou mistos da Região Autónoma da Madeira”, defende um modelo centralizado. Por outro lado, indicou que o projeto socialista é mais abrangente ao nível da regulamentação, mas sublinhou que “deviam ser criados regimes jurídicos separados para percursos pedestres e percursos clicáveis e mistos”.
Acerca da cobrança de taxas, medida defendida pelos dois partidos, António Jardim Fernandes disse que a ACIF ainda não tem uma "posição definida", reconhecendo a possibilidade de ser aplicado o princípio utilizador/pagador ou uma ecotaxa geral.
"Seja como for, a fiscalização dessas verbas deve ser muito transparente e o dinheiro deve ser canalizado exclusivamente para a manutenção dos percursos", declarou.
O vice-Presidente da Associação Comercial e Industrial do Funchal reiterou ainda que o regime jurídico dos percursos pedestres deve definir a "capacidade de carga ao nível do número de pessoas e dos parques de estacionamento nos arredores, no sentido de assegurar a sua qualidade e sustentabilidade", concluiu.
3ª Comissão Audição Parlamentar Vice-Presidente ACIF 19-07-2022 (áudio)