Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude aprova redação final da Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado

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A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude aprovou, hoje, por unanimidade a redação final da Proposta de Lei à Assembleia da República intitulada “Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado- Alteração ao Decreto-Lei nº247/2003, de 8 de outubro e da Lei n.º 7/2007, de 5...

XII Legislatura, III Sessão Legislativa Comissão EspecializadaComissão Especializada
Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude aprova redação final da Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado
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A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude aprovou, hoje, por unanimidade a redação final da Proposta de Lei à Assembleia da República intitulada “Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado- Alteração ao Decreto-Lei nº247/2003, de 8 de outubro e da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro”.

“A regionalização das competências administrativas da Direção Geral dos Registos e do Notariado, agora Instituto dos Registos e do Notariado, determinou, a transferência para a Região Autónoma da Madeira de todos os imóveis onde se encontram instalados os serviços, bem como a transferência de todos os encargos com a respetiva manutenção e dos equipamentos, a que acrescem os relacionados com a criação de um mapa de pessoal regional, sujeito a uma espécie de dupla tutela, já que as orientações técnicas, a matéria dos recursos, as bases de dados e os sistemas informáticos se mantiveram sob orientação nacional”, começa por referir o diploma.

“É neste quadro que se impõe a revisão imediata da percentagem de 30% fixada para o Ministério da Justiça no diploma de 2003, com a alteração do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, por forma a redefinir as percentagens a remeter ao Governo da República que nunca poderão ser superiores a 10% da receita ilíquida efetiva. Do mesmo modo, impõe-se a alteração do artigo 34.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, na parte que fixa o destino das taxas cobradas pela emissão do cartão de cidadão”.

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