O Tribunal de Contas emitiu um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira de 2021 com ênfases e recomendações.
No seu exame, o Tribunal de Contas reforça a importância da reforma das finanças públicas para a boa gestão dos recursos públicos e sublinha a necessidade de assegurar a sua implementação, condição necessária para um reporte mais completo, essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais escolhidos.
Neste âmbito, o Tribunal de Contas considera positiva a evolução, verificada em 2021, no “Projeto de Reforma da Gestão Financeira Pública", que conta com o apoio da União Europeia, pese embora ainda continuar em falta uma solução legislativa consistente que estabeleça o novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região, harmonizada com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental do Estado.
O Tribunal sublinha que a incoerência entre a Lei de Enquadramento do Orçamento Regional (de 1992) e o restante quadro legal leva à existência de duas regras distintas de equilíbrio orçamental a observar pelo Orçamento da Região e prejudica o exercício de prestação de contas.
A execução orçamental foi influenciada pela recuperação nos principais agregados económicos da Região Autónoma da Madeira dos efeitos da crise pandémica associada à COVID-19, verificando-se em 2021 um crescimento do produto interno bruto (PIB) da Região de 8% (mais 446 milhões de euros).
Em 31 de dezembro de 2021, a dívida da Região Autónoma era de 5.077 milhões de euros, o montante de avales concedidos era de 492 milhões de euros e as responsabilidades contratuais plurianuais (incluindo o valor da dívida pública) totalizavam 7 mil milhões de euros, dos quais 3.400 milhões de euros vencem até 2026.
O exame efetuado conclui que continuam a faltar as demonstrações financeiras consolidadas, nas óticas orçamental e financeira, de todo o setor das Administrações Públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.
Perante esta conclusões, o Tribunal de Contas reitera seis recomendações não acolhidas, de forma a ultrapassar as situações identificadas, e formula uma nova recomendação à Secretaria Regional das Finanças para que passe a incluir, com carácter consolidado e comparável nos Relatórios sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, a discriminação das responsabilidades contingentes da Região reportadas a 31 de dezembro de cada ano.
Para uma melhor compreensão dos principais resultados do exame efetuado pelo Tribunal de Contas, foi elaborada uma síntese do Parecer duas páginas”.
Já a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira mereceu “parecer favorável com uma reserva e algumas recomendações”, explicou o Presidente do TdC. “O Tribunal considera que as contas da Assembleia Legislativa refletem de uma forma verdadeira, apropriada e fidedigna a situação financeira da Assembleia Legislativa, que é a consideração mais importante que se pode fazer relativamente a quem gere fundos públicos”, vincou José Tavares.
“O Tribunal de Contas emitiu um juízo favorável à conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2021, com reservas quanto à matéria da aplicação de suplementos remuneratórios ao pessoal do Serviço de Apoio à Assembleia Legislativa.
O Tribunal de Contas concluiu que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 31 de dezembro de 2021, o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa.
O Tribunal concluiu, igualmente, que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular e que os documentos de prestação de contas se encontram, na generalidade, bem instruídos.
Também as operações examinadas são legais e regulares, com exceção das relativas à aplicação de suplementos remuneratórios nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.
Nas Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, continua a faltar a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos, pelo que o Tribunal considera não dispor de condições para se pronunciar.
Perante estas conclusões, o Tribunal reiterou sete recomendações que não obtiveram acolhimento ou que foram parcialmente acolhidas em 2021 e recomendou ao Conselho de Administração que, de futuro, providencie pela correta aplicação do regime dos suplementos remuneratórios nos Serviços de Apoio da Assembleia Legislativa da Região Autónoma”.
ALRAM com TdC
José Tavares, Presidente do Tribunal de Contas (áudio)