Governo Regional define para 2025 a meta de 50% de produção de energia a partir de fontes renováveis

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ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa
Governo Regional define para 2025 a meta de 50% de produção de energia a partir de fontes renováveis
O Secretário Regional de Economia anunciou, hoje, no Parlamento madeirense, que o Governo Regional definiu como objetivo, para 2025, a meta de ter 50% da produção de energia feita a partir de fontes renováveis, e em 2029 atingir o objetivo europeu de 55%.
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O Secretário Regional de Economia anunciou, hoje, no Parlamento madeirense, que o Governo Regional definiu como objetivo, para 2025, a meta de ter 50% da produção de energia feita a partir de fontes renováveis, e em 2029 atingir o objetivo europeu de 55%.

Rui Barreto foi à Assembleia Legislativa da Madeira apresentar o diploma, do executivo madeirense, que “Estabelece a organização e o funcionamento do sistema elétrico da Região Autónoma da Madeira, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei nº15/2022”.

O SEM (Sistema de Eletricidade da Madeira) pretende assegurar a satisfação das necessidades de energia elétrica dos consumidores da RAM, de forma eficiente, económica, sustentável e em condições adequadas de serviço e segurança, garantindo aos consumidores a universalidade, qualidade e racionalidade tarifária. O presente Decreto Legislativo Regional aplica-se às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição e comercialização, bem como à gestão técnica global do sistema elétrico regional, aos procedimentos aplicáveis ao acesso às atividades e à proteção dos consumidores na Região Autónoma da Madeira (RAM).

O diploma do Governo Regional determina que a Empresa de Eletricidade da Madeira seja a gestora do sistema elétrico público, por ser “o modelo mais adequado à Região”.

“O SEM visa promover a utilização racional de energia elétrica, a eficiência energética e o desenvolvimento da produção de energia elétrica baseada em energias renováveis e recursos endógenos da RAM. O exercício das atividades abrangidas pelo presente Decreto Legislativo Regional tem como objetivo fundamental contribuir para o desenvolvimento e para a coesão económica e social na RAM, assegurando, nomeadamente, a oferta de energia elétrica em termos adequados às necessidades dos consumidores, em termos qualitativos e quantitativos. O exercício das atividades abrangidas pelo presente Decreto Legislativo Regional deve, desde a fase da produção ao consumo, obedecer a princípios de racionalidade e de eficiência dos meios a utilizar, no quadro da concretização da transição energética e da preservação do ambiente, contribuindo para a progressiva melhoria da eficiência do funcionamento do SEM, as atividades devem ser desenvolvidas tendo em conta a utilização racional dos recursos, a sua preservação, bem como a manutenção do equilíbrio ambiental e a proteção e igualdade de tratamento dos consumidores, privilegiando, sempre que seja economicamente e tecnicamente viável, a produção de energia elétrica baseada em recursos renováveis endógenos. No exercício das atividades abrangidas pelo presente Decreto Legislativo Regional, os intervenientes no SEM devem adotar as providências adequadas à minimização dos impactes ambientais, observando as disposições legais aplicáveis. O Governo Regional deve promover políticas de utilização racional de energia e incentivar a utilização dos recursos renováveis, a eficiência energética e a descarbonização da economia e a promoção da qualidade do ambiente”, defendeu o Secretário Regional Rui Barreto.

A RAM está empenhada em se posicionar na vanguarda da transição energética, contribuindo para as metas ambiciosas que foram definidas no âmbito no Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, apostando na promoção e disseminação na Região da produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes renováveis e recursos endógenos como um dos eixos a desenvolver, de forma a alcançar o objetivo de reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis visando a neutralidade carbónica.

Foi apreciado na generalidade o Projeto de Resolução, da autoria do PCP, “Sobre a execução da A Lei Orgânica nº2/2010, de 16 de junho, conhecida como Lei de Meios”. Foi aprovada na sequência da catástrofe natural ocorrida em 20 de fevereiro desse ano na Região Autónoma da Madeira e visando apoiar o necessário esforço de reconstrução das infraestruturas afetadas, fixou um pacote financeiro de 1.040 milhões de euros para esse efeito, para o quadriénio 2010-2013. Ricardo Lume, deputado do PCP, reiterou que “É importante referir que a Lei de Meios era para ser executada em 3 anos, já passaram 12 anos e muito ainda está por fazer. Existem zonas que deveriam ser consideradas prioritárias tendo em conta a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens, mas que, infelizmente, estão negligenciadas, ficaram esquecidas no tempo, praticamente abandonadas à sua sorte e à mercê de eventuais acontecimentos futuros. Existem cidadãos que vivem em habitações que estão situadas em zonas de risco, e esperam e desesperam para que sejam feitas obras que garantam a sua segurança; sempre que chove com mais intensidade, ficam na angústia e na incerteza do que pode vir a acontecer, traumatizados pelos trágicos acontecimentos vividos há 12 anos, e outros, como o temporal de outubro de 1993. As populações nesta situação não compreendem a estratégia que foi aplicada pelo Governo Regional que, em muitos casos, optou por construir o acessório em vez de garantir rapidamente a segurança de quem sentiu na pele as consequências de tão trágicos acontecimentos.”

Este Projeto de Resolução visa em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Regimento da ALRAM, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera recomendar o Governo Regional a elaboração de um relatório relativo às obras que foram feitas até à data ao abrigo da Lei de Meios, evidenciando a fonte de financiamento, assim como identificar o que está perspetivado realizar com os 300 milhões de euros da Lei de Meios que ainda estão por utilizar.

O Parlamento madeirense apreciou, também, o voto “Pela congratulação da Madeira como melhor destino insular do mundo, pela oitava vez consecutiva”, da autoria do PSD-Madeira, e o voto de solidariedade “Com os trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira”, da autoria do PCP.

Reunião Plenária n.º 18 23.11.2022 (áudio)
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