Parlamento madeirense aprova programa de apoio às famílias com crédito habitação

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O Parlamento madeirense aprovou, hoje, por unanimidade, a Proposta de Decreto Legislativo Regional “Reequilibrar- Programa de apoio às famílias com crédito à habitação”. O diploma, apresentado pelo Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino, estabelece o regime jurídico de...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa Plenário
Parlamento madeirense aprova programa de apoio às famílias com crédito habitação
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O Parlamento madeirense aprovou, hoje, por unanimidade, a Proposta de Decreto Legislativo Regional “Reequilibrar- Programa de apoio às famílias com crédito à habitação”. O diploma, apresentado pelo Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino, estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros através do Programa de apoio às famílias com crédito à habitação, abreviadamente designado por REEQUILIBRAR. O REEQUILIBRAR destina-se a apoiar os agregados familiares que se encontrem em situação de dificuldade financeira para assegurar o cumprimento do pagamento do crédito à habitação para aquisição, construção, reabilitação ou beneficiação da sua residência própria permanente, em consequência do aumento da taxa de juro indexada.

Pedro Fino garantiu que “Podem beneficiar do presente apoio os agregados familiares que reúnam cumulativamente o requisito de serem residentes no território da Região Autónoma da Madeira, serem titulares de um crédito à habitação, contraído até 31 de julho de 2022, com um capital máximo contratualizado até 240.000.00€, não disporem da totalidade dos meios económicos ou financeiros para fazer face ao aumento da prestação mensal do crédito à habitação, decorrente do aumento da taxa de juro, terem formalizado candidatura nos serviços da IHM, EPERAM, de acordo com formulário próprio a disponibilizar por esta entidade gestora e acompanhada da documentação exigida na Portaria a que se refere o artigo 16.º.”

A Habitação constitui um dos eixos fundamentais da política pública, que possibilita uma intervenção social transversal de apoio à população da Região Autónoma da Madeira. A política de proximidade é indispensável na concretização da política habitacional pelo que é necessário inovar na intervenção social integrando as famílias, os parceiros públicos e privados através do desenvolvimento de projetos de cariz social.

“A falta de rendimento de algumas famílias inviabiliza o cumprimento do pagamento dos seus créditos à habitação, que poderá culminar na perda das suas casas e investimentos de uma vida inteira. Estes apoios permitirão que as famílias beneficiárias cumpram as suas responsabilidades de pagamento dos créditos à habitação, neste período de subida abrupta das taxas de juro e até estas estabilizarem na sua média histórica, assegurando que esta seja uma solução excecional e transitória.” afirmou o Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

O apoio a conceder através do diploma apresentado terá como objetivo principal reduzir a taxa de esforço dos agregados familiares para cumprimento dos seus empréstimos, mediante uma discriminação positiva dos beneficiários com dependentes a seu cargo. E porque não abdicamos do princípio e do exercício da solidariedade responsável, este apoio será sujeito a monitorizações semestrais que permitam reavaliar regularmente os pressupostos da sua atribuição.  O Governo Regional considera que este programa será uma peça de primordial importância, no sentido de se assegurar o cumprimento do pagamento dos créditos à habitação contraídos até 31 de julho de 2022, por parte das famílias madeirenses e porto santenses economicamente mais frágeis, durante este período de subida abrupta das taxas de juro e, consequentemente, das prestações bancárias, até que seja assegurada novamente a convergência para a média histórica da Euribor.

A Assembleia Legislativa Regional aprovou, na generalidade, a Proposta de Decreto Legislativo Regional, apresentada pelo Secretário Regional do Mar e Pescas, Teófilo Cunha, intitulada “Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos (SIGLE), o qual compreendo conjunto dos sistemas administrativos, logístico e tecnológico que permitem e asseguram a gestão e o funcionamento das lotas, postos de receção de pescado (PRP), entrepostos frigoríficos e centro de expedição de gastrópodes marinhos vivos (CEGM) da RAM.” O diploma mereceu a concordância de todos os partidos com assento parlamentar, à exceção da bancada do JPP que se absteve.

A Direção Regional de Pescas é um elemento essencial neste sistema, uma peça incontornável na gestão integrada de lotas e entrepostos e esta revisão proposta traduz, fundamentalmente, essa posição. Essencialmente, o Sistema de Gestão Integrada de Lotas e Entrepostos da Região Autónoma da Madeira é o verdadeiro objeto desta revisão legal, assumindo-se como mais do que um sistema tecnológico de gestão e integrando também uma componente administrativa e financeira.

“O grande salto qualitativo desta revisão, são mesmo as novas componentes tecnológicas e administrativas. Com destaque para a introdução de uma referência expressa aos leilões eletrónicos, abrindo assim mais essa possibilidade para este momento fundamental da economia piscatória.” afirmou o Secretário Regional do Mar e Pescas.

Este diploma aprova um novo Regime Jurídico do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos, abre a possibilidade de leilões eletrónicos, contribuindo assim para o desenvolvimento tecnológico e modernização do setor, reconhece a Direção Regional de Pescas como ator incontornável e imprescindível na gestão integrada de lotas e entrepostos na Região, traz um acréscimo cirúrgico de competência para a Direção Regional de Pescas, diretamente motivadas por novas funções de gestão tecnológica e de um incremento das funções de supervisão da operação de primeira venda do pescado fresco, atribui autonomia administrativa e financeira à Direção Regional de Pescas, promovendo assim uma maior flexibilidade na oferta de serviços complementares e na sua relação com o setor económico da pesca.

“A extinção das dívidas referentes ao anterior regime, vai permitir que com este novo regime todos os intervenientes do sistema tenham um incentivo para participar de forma eficiente e desonerada, podendo dar um importante contributo para o bom funcionamento e para os bons resultados económicos deste subsetor da pesca. É um investimento do Governo Regional neste setor fundamental”, concluiu Teófilo Cunha.

O Parlamento Regional aprovou, também, a Proposta de Decreto Legislativo Regional “Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril e aprova o Programa de Monitorização Ambiental para pisciculturas marinhas na Região Autónoma da Madeira” igualmente apresentado pelo Secretário Regional do Mar e Pescas. Considerando que a RAM apresenta um grande potencial de desenvolvimento da atividade de aquicultura na componente de culturas flutuantes de peixe em mar aberto, e que o desenvolvimento do setor depende do desempenho dos atuais estabelecimentos produtores e do interesse na instalação de novos empreendimentos nas áreas definidas no Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), revela-se imperioso adequar à realidade da Região a necessidade de proceder às adaptações orgânicas do Decreto-lei n.º 40/2017, de 4 de abril, com intuito de simplificar a sua exequibilidade, bem como aprovar o PMA, ferramenta fundamental ao desenvolvimento sustentável do setor da aquicultura. O diploma foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, PS e JPP votaram contra e PCP a favor.

“Com esta proposta, pretende-se assegurar a coerência funcional e adaptar à RAM o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, e em águas interiores, definindo e enquadrando as entidades regionais intervenientes nesse processo e cuja aplicação será feita de acordo com as adaptações constantes da presente proposta”, reiterou Teófilo Cunha.

O requerimento, da autoria do PSD, a solicitar o processo de urgência, na Assembleia da República, da Proposta de Lei n.º 7/XV/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Madeira, intitulada “Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido”; o requerimento da autoria do PSD, a solicitar o processo de urgência, na assembleia da república, da proposta de lei n.º 95/XIV/2, da autoria da Assembleia Legislativa da Madeira, intitulada “Pela valorização da condição ultraperiférica do estudante atleta - procede à 1ª alteração do decreto[1]lei n.º 55/2019, 24 de abril.”;  O requerimento, da autoria do PSD, a solicitar o processo de urgência, na Assembleia da República, da Proposta de Lei n.º 20/XV/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Madeira, intitulada “Regionalização dos serviços de registo e notariado - alteração do decreto-lei n.º 247/2003, de 8 de outubro e da lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro” e o requerimento, da autoria do PSD, a solicitar o processo de urgência, na Assembleia da República, da Proposta de Lei n.º 23/XV/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Madeira, intitulada “pela responsabilização financeira do estado pela utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira – alteração ao decreto-lei n.º 45/2019, de 1 de abril” foram aprovados por unanimidade.

A Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada “Procede à revisão do código fiscal do investimento da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, e Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 09 de janeiro” foi aprovada na generalidade com a abstenção do PCP e a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 4/2021/M de 9 de março que aprova a revisão das carreiras especiais da autoridade tributária e assuntos fiscais da região autónoma da madeira e procede à republicação do mesmo diploma” foi aprovada por unanimidade.

 

Reunião Plenária n.º 21.30.11.2022 (áudio)
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