Parlamento debate coordenação regional para a proteção das crianças e jovens e subsídio social de mobilidade

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Os deputados madeirenses apreciaram, hoje, em debate conjunto na generalidade, a Proposta de Decreto Legislativo Regional, do Governo Regional, que “Cria a Coordenação Regional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens da Região Autónoma da Madeira”, e o Projeto de Decreto...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa
Parlamento debate coordenação regional para a proteção das crianças e jovens e subsídio social de mobilidade
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Os deputados madeirenses apreciaram, hoje, em debate conjunto na generalidade, a Proposta de Decreto Legislativo Regional, do Governo Regional, que “Cria a Coordenação Regional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens da Região Autónoma da Madeira”, e o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PS que “Cria a Coordenação Regional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens”.

No diploma do executivo madeirense, a Coordenação Regional é entendida como um órgão executivo da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, com autonomia administrativa, que funciona na dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social, e tem como missão executar as ações previstas no plano de atividades da Comissão Nacional, exercendo a sua representatividade na Região.

O documento foi apresentado pela Secretária Regional de inclusão Social e Cidadania. Rita Andrade explicou que “o Governo Regional tem como um dos seus objetivos estratégicos a proteção das crianças e jovens, proporcionando-lhes um ambiente seguro e familiar, cuidados de saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral, garantindo assim que, a todo o momento, o seu bem-estar e salvaguarda dos seus direitos estão assegurados. Este tem vindo a ser um trabalho contínuo. Em 2021, foi revisto o regime de acolhimento familiar, de forma a assegurar, cada vez mais, que o superior interesse das crianças é atendido, proporcionando-lhes um meio familiar, seguro e atento. Com esta alteração, alargaram-se expressamente os direitos da criança ou jovem acolhido, aumentou-se o rigor e exigência na seleção e formação de quem pretenda ser família de acolhimento, passou a conceder-se às famílias de acolhimento apoio pecuniário específico, atribuído por criança ou jovem acolhido. A família de acolhimento passou também a beneficiar de prestações sociais de parentalidade, bem como a poder requerer os apoios de saúde, de educação e sociais a que a criança ou o jovem tenha direito, entre outras medidas”.

Compete à Coordenação Regional apoiar a Comissão Nacional na execução do plano de atividades, nomeadamente na representação, formação, acompanhamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da RAM e a correspondente articulação com os serviços de origem, com os responsáveis máximos das entidades que designam membros para integrar as comissões de proteção da RAM e com os interlocutores regionais do Ministério Público.

“As crianças e jovens representam o futuro da nossa Região, pelo que será sempre uma prioridade do Governo Regional a sua proteção, a salvaguarda do seu bem-estar e direitos fundamentais. Para que possam crescer seguras e protegidas, com direito à educação e desenvolvimento integral de todas as suas potencialidades, que são infinitas. Vamos, pois, dar-lhes as melhores condições para que tal aconteça.”, concluiu Rita Andrade.

 

O PS apresentou, no mesmo sentido, o Projeto de Decreto Legislativo Regional que “Cria a Coordenação Regional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens”. O diploma “surge no contexto do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2017, de 10 de novembro, que criou a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e estabeleceu que em cada Região Autónoma existe uma coordenação regional, que executa as ações previstas no plano de atividades da Comissão Nacional, com as necessárias adaptações, exercendo ainda a sua representatividade no respetivo território”.

O PS justifica o diploma com “o sucessivo adiamento da implementação de uma estrutura de coordenação regional na Região”. Diz a bancada parlamentar socialista que “na prática, não existe coordenação que garanta, não só o acompanhamento qualificado e suporte técnico das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, mas também as orientações para atuação e intervenção, de forma planeada, integrada e articulada entre as estruturas e instrumentos existentes de apoio à família”.

 

Já o JPP apresentou um Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República que “Altera o Decreto-Lei nº28/2022, estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.”

Élvio Sousa, líder do grupo parlamentar JPP, afirmou que “quando o mundo ainda recupera das consequências que a fase pandémica da doença COVID 19 causou, que induziram também um aumento da inflação nos bens essenciais e ainda um aumento das taxas de juro, o mundo é confrontado com o agravamento destas situações e o aumento da fatura energética, bem como de alguns produtos com origem na Ucrânia e na Rússia, caso dos cereais, fertilizantes e derivados petrolíferos.”

 O deputado do JPP declarou que “se os portugueses sofrem com o aumento dos juros e do preço dos bens e serviços, os madeirenses sentem ainda mais esta perda de poder de compra pela insularidade que os define, com os custos inerentes a esta condição. Pese embora exista um Subsídio Social de Mobilidade (SSM) de valor variável, agora regulado pelo Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, atribuído aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes, com todas as falhas já amplamente expostas e debatidas sobre o mesmo, persistem atualmente alguns impedimentos ao recebimento do reembolso deste SSM por parte de alguns beneficiários do mesmo, que optem por viajar na empresa Ryanair.

A entidade prestadora do serviço de pagamento (CTT) tem recusado em proceder ao reembolso do SSM aos beneficiários que apresentem o documento contabilístico emitido pela referida companhia, por não constar neste a denominação social e número de identificação fiscal da Ryanair, e por não constar na mesmo qualquer referência às taxas e valores dos serviços e taxas adicionais.”

O deputado Élvio Sousa reiterou, ainda, que “a companhia aérea Ryanair tem dificultado a obtenção por parte do beneficiário do documento contabilístico exigido pelo Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março; sucedendo, em inúmeros casos, que a companhia aérea, não remete, no prazo dos 90 dias, a documentação contabilística exigível, dificultando assim, o direito de reembolso previsto na legislação, com prejuízo financeiro irreversível para as famílias, coartando os objetivos constitucionais da coesão social e territorial.

Em idênticos casos, a companhia prestadora de serviço informa os beneficiários que fará chegar o documento contabilístico em 21 dias úteis para o e-mail registado no momento da compra da tarifa, situação que não ocorre ou por vezes é escassamente cumprida.”

 O Parlamento madeirense apreciou, também, um voto de solidariedade do PCP de “Solidariedade com a luta dos trabalhadores da ARM” (Águas e Resíduos da Madeira).

Reunião Plenária n.º 06 12.10.2022 (áudio)

 

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