A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, na generalidade, o Projeto de Resolução do PS, que “Recomenda ao Governo Regional a criação de lugares na resposta da habitação colaborativa destinada aos idosos da Região Autónoma da Madeira”.
A recomendação ao Governo Regional visava a criação de lugares na resposta de habitação colaborativa destinada maioritariamente aos idosos da Região Autónoma da Madeira, enquanto resposta inovadora de caráter residencial, promotora de interação social, interculturalidade, intergeracionalidade e inclusão social dos seus residentes, através do Plano de Recuperação e Resiliência.
“O sistema deve preparar o envelhecimento da população, disponibilizando respostas diversificadas e dignificantes em termos de alojamento, que sejam as mais adequadas para que cada pessoa possa viver em comunidade, mantendo a independência, mas com acesso a apoios permanentes”, afirmou Sofia Canha.
“É no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e aproveitando a oportunidade de investimento em soluções de inclusão social para a terceira idade que a Habitação Colaborativa deve ter lugar, como alternativa habitacional para idosos com autonomia, mas que moram isolados ou em condições pouco dignas”, declarou a deputada do PS.
“A Habitação Colaborativa, como vem sendo descrito nos avisos de abertura de concurso acima referidos, têm-se destinado, sobretudo, a famílias, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outras, em situação de vulnerabilidade social, sendo “uma resposta inovadora de caráter residencial, temporário ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada, bem como de serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de uma interação social, intergeracionalidade e inclusão social dos seus residentes”, declarou Sofia Canha.
“Atendendo à tendência demográfica para o envelhecimento populacional, a Região deve estimular e potenciar sobretudo as capacidades da pessoa idosa, ao mesmo tempo que promove o seu bem-estar físico, emocional e social”, concluiu a deputada do PS.
O Projeto de Resolução do PS foi rejeitado pela maioria PSD, CDS-PP.
Foi, ainda, apreciado o Projeto de Decreto Legislativo Regional do PCP denominado “Novo modelo de complemento de pensão na Região Autónoma da Madeira”.
O diploma visava a criação de um Complemento de Pensão mensal para os pensionistas e reformados abrangidos pelo ISSM – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e os oriundos da Administração Pública. A forma de Decreto Legislativo Regional resulta da necessidade de desenvolvimento para o âmbito regional princípios de regime jurídico do Complemento de Pensão da Região Autónoma da Madeira.
“As pessoas abrangidas pelo Complemento de Pensão previsto no presente diploma, na Região Autónoma da Madeira, poderão acumular com complemento Solidário para Idosos; Pensão de Invalidez do regime geral; Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez; Pensão de Velhice do regime geral; Pensão de Sobrevivência; Pensão Social de Velhice; Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau); Benefícios Adicionais de Saúde (os idosos que estejam a receber CSI e que têm direito a um apoio para a compra de medicamentos, óculos e lentes e dentaduras); qualquer apoio social ou subsídio atribuído a outro membro do agregado familiar”, garantiu Ricardo Lume.
O Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PCP, foi rejeitado pela maioria PSD, CDS-PP, abstenção do JPP e voto favorável do PS-Madeira e do partido proponente.