Assembleia Legislativa debate FEDER e Canal Parlamento Madeira

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A Assembleia Legislativa da Madeira, apreciou na generalidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o Regime Geral de aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do fundo Social...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa Plenário
Assembleia Legislativa debate FEDER e Canal Parlamento Madeira
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A Assembleia Legislativa da Madeira, apreciou na generalidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o Regime Geral de aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do fundo Social Europeu Mais (FSE+), do fundo de coesão (FC), do Fundo E” apresentado por Rogério Gouveia, Secretário Regional das Finanças.

O Programa Regional para o período de programação 2021-2027, Madeira 2030, aprovado pela Comissão Europeia em 14 de dezembro de 2022, constitui o principal instrumento de aplicação dos Fundos da Política de Coesão, visando o desenvolvimento regional sustentável.

Rogério Gouveia afirmou que “O novo Programa Regional vem substituir o anterior Programa Operacional Madeira 14-20 e mobiliza um apoio global na ordem dos 760 milhões de euros, sendo 441 milhões de euros provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – que tem por objetivo contribuir para a redução dos desequilíbrios e melhorar o nível de vida nas regiões europeias menos favorecidas –, e os restantes 319 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE) – o principal instrumento europeu para promover a melhoria das qualificações e o emprego. A estes 760 milhões de euros acrescem ainda 136 milhões de euros do Fundo de Coesão e mais 16 milhões do INTERREG MAC. São, portanto, mais de 910 milhões de apoios europeus que a Região beneficiará no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, para potenciar um novo desenvolvimento social e económico para os próximos anos.”

O Secretário Regional das Finanças reiterou que “O que se objetiva é uma Região mais inteligente e competitiva; mais verde e protetora do ambiente; mais conectada, através do reforço das acessibilidades externas; mais social e inclusiva; uma Região ainda mais próxima dos cidadãos, pela necessidade de promover a competitividade e internacionalização da Madeira, são as novas matrizes do desenvolvimento, de modo a diligenciar a contínua trajetória de crescimento da nossa Região e a inequívoca melhoria das condições de vida de todos os madeirenses e porto-santenses.”

“O novo Programa Regional reflete, igualmente, a obrigatoriedade de cumprimento das concentrações temáticas e metas relativas ao clima (30%) e à biodiversidade (4%), que determinaram a afetação da dotação FEDER do Programa. Também no caso do FSE, as concentrações temáticas determinaram o exercício de programação desta componente, sendo que 3 % são direcionados para apoio às pessoas mais carenciadas; 25% para a inclusão social e 12,5 % para ações específicas e reformas estruturais destinadas a apoiar o emprego dos jovens, o ensino e formação vocacionais.”  declarou Rogério Gouveia.

“Na Região Autónoma da Madeira, o Programa Regional para o período de programação 2021-2027 (Madeira 2030), aprovado pela Comissão Europeia em 14 de dezembro de 2022, em alinhamento com as prioridades da União Europeia, o Acordo de Parceira celebrado entre Portugal e a Comissão Europeia e as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Madeira 2030, constitui o principal instrumento de aplicação dos Fundos da Política de Coesão, visando o desenvolvimento regional sustentável.” Concluiu.

A Assembleia Regional apreciou na generalidade o Projeto de Resolução, da autoria do deputado José Manuel Rodrigues, “Canal Parlamento Madeira”.

José Manuel Rodrigues apresentou o Projeto de Resolução, “Canal Parlamento”, afirmando que “Os canais parlamentares ou canais legislativos, são comuns em sistemas democráticos, sendo ilustrativo, no âmbito nacional, o Canal Parlamento (ARTV) da Assembleia da República. A atividade a desenvolver pelo Canal Parlamento Madeira, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do Canal Parlamento (ARTV) postula a regulação da respetiva área funcional, à qual se procede pelo presente diploma.”

O Canal Parlamento Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de natureza institucional, tem por missão assegurar a transmissão televisiva da atividade parlamentar madeirense, bem como realizar e transmitir programação sobre o regime autonómico e a sua evolução, história e cultura do arquipélago, sistema político e órgãos de governo próprio, contribuindo para a acessibilidade e proximidade do parlamento regional à comunidade e, em geral, potenciar o conhecimento e a aproximação à política.

José Manuel Rodrigues reiterou que “O Canal Parlamento Madeira transmite as reuniões plenárias e, além dessas, de acordo com o determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, outros trabalhos parlamentares públicos, nomeadamente, reuniões de comissões especializadas, neste caso, mediante prévia deliberação da respetiva comissão, sessões e atos solenes e comemorativos, eventos institucionais e reportagens sobre a atividade parlamentar.”

“Conforme o que seja determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Canal Parlamento Madeira pode, ainda, realizar e emitir programas que relevem do foro do conhecimento do regime autonómico, da sua história e evolução, da cultura do arquipélago, do sistema político e órgãos de governo próprio, bem como outros programas respeitantes a eventos promovidos e apoiados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.”  explanou o deputado, José Manuel Rodrigues.

Foi apreciado na generalidade o Projeto de Resolução, da autoria do PSD, “Recomenda ao Governo da República a alteração do Programa Apoiar Freguesias”.

“O financiamento público dos municípios e freguesias das Regiões Autónomas é assegurado pelo Orçamento do Estado, através de – entre outros – o Fundo de Equilíbrio Financeiro, o Fundo Social Municipal e o Fundo Financiamento Freguesias. Essa responsabilidade resulta da Constituição da República Portuguesa, da aplicação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e dos estatutos político-administrativos. Assim sendo, é absolutamente incompreensível que o Governo da República afaste as freguesias das Regiões Autónomas de um programa que tem por objetivo a compensação pela “prevenção, proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis”. Tarefas essas, como o próprio Governo reconhece, foram feitas “em prossecução do interesse público, as quais se revelaram fundamentais para superar esta pandemia.” afirmou Higino Teles, deputado do PSD.

O social-democrata reiterou que “Em 2021, o Governo da República, através do Fundo de Solidariedade da União Europeia, atribuiu 57 milhões de euros aos municípios, sem distinção entre os continentais e os insulares, para compensar os custos com a pandemia da COVID-19. Embora o referido financiamento não tenha coberto todas as despesas dos municípios, o Estado não aplicou a discriminação ilegal que agora quer impor às juntas de freguesias das Regiões Autónomas.”

“Para além de atentatória da autonomia financeira do poder local, esta decisão do Governo da República constitui uma discriminação vergonhosa das freguesias das Regiões Autónomas, repetidamente tratadas pelo Estado como entidades de segunda categoria.” consumou.

O Parlamento regional apreciou o voto de congratulação “Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor”, da autoria do CDS/PP.

Reunião Plenária n.º 55 26.04.2023 (áudio)
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