Eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira: voto antecipado e local de voto

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ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

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Eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira: voto antecipado e local de voto
Se é estudante ou está no estrangeiro saiba como exercer o direito de voto antecipado. Se está na Madeira, pode saber ou confirmar o local de voto, a partir do dia 9 de setembro, enviando uma SMS para o número 3838. Siga as instruções abaixo.
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Voto antecipado para estudantes

Se está recenseado na Região Autónoma da Madeira e é estudante do ensino superior no continente ou na Região Autónoma dos Açores, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.

Para votar antecipadamente deve requerer a documentação necessária, por via postal, até 4 de setembro de 2023. O requerimento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Município onde está recenseado.

Junto com o requerimento deve enviar uma cópia autenticada do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, e o documento comprovativo do impedimento emitido pela direção do estabelecimento onde se encontra matriculado ou inscrito.

Até 7 de setembro o Presidente da Câmara Municipal envia a documentação necessária.

Na posse do boletim de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento o eleitor deve, no dia 15 de setembro, entre as 9 e as 19 horas, dirigir-se aos Paços do Concelho do Município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino superior e exercer o direito de voto. 

Voto antecipado - estudantes (vídeo)

 

 

Voto antecipado para eleitores no estrangeiro

Se está recenseado na Região Autónoma da Madeira e se encontra deslocado no estrangeiro, e é militar, agente militarizado e civil integrado em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; médico, enfermeiro ou cidadão integrado em missões humanitárias; investigador ou bolseiro em instituições universitárias ou equiparadas; estudante de escola superior, ao abrigo de programas de intercâmbio; ou cônjuge ou equiparado, parente ou afim que viva com os eleitores mencionados anteriormente; pode votar antecipadamente Junto das representações diplomáticas, consulares ou das delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para votar antecipadamente, entre 12 e 14 de setembro, deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo ministério dos negócios estrangeiros. Apresente o cartão de cidadão, bilhete de identidade (ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte) e o documento comprovativo do impedimento e exerça o direito de voto. 

Voto antecipado no estrangeiro (vídeo)

 

 

Saiba o local e a mesa de voto

Porque o seu voto é importante, verifique a partir de 9 de setembro a sua situação no recenseamento eleitoral (freguesia de inscrição, local e secção de voto).

Envie um SMS para o número 3838 com a seguinte informação:

RE (espaço) número de identificação civil constante no bilhete de identidade ou cartão de cidadão (espaço) data de nascimento - no formato aaaammdd (ano, mês e dia)

exemplo: RE 12345678 19750910.

Eleições Regionais da Madeira 2023 - Local de voto (vídeo)

 

Mais informação no site da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

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