O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira considerou, hoje, que a decisão do Tribunal Constitucional (TC), de validar a constitucionalidade da lei da droga, “abre um precedente grave”, alegando que “a partir de agora os órgãos de soberania podem não ouvir as Regiões Autónomas nos processos legislativos nacionais”.
Perante a postura do TC, José Manuel Rodrigues apela a todos “os políticos da Madeira a saírem da letargia à volta da Autonomia e partirem para um processo de luta por uma verdadeira revisão constitucional.” O Presidente do principal órgão de governo próprio da Madeira afirma ser preciso “ampliar os poderes da Autonomia, clarificar os poderes existentes e garantir os direitos dos portugueses das ilhas na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas”.
“Esta decisão do Tribunal Constitucional é altamente lesiva dos interesses das Regiões Autónomas. Segue-se a outras já tomadas, de interpretação restritiva dos nossos poderes constitucionais e estatutários, mas agora ganha outra agravante, uma vez que foi levantado pelo Senhor Presidente da República um conjunto de dúvidas sobre a não audição da Madeira e dos Açores na chamada lei da droga, e o TC dá uma nega ao Senhor Presidente da República”, rematou.
José Manuel Rodrigues recorda as palavras do anterior Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, que, a propósito de outras decisões semelhantes, reconheceu haver “…ancestral pendor centralista da cultura política dominante”.
Hoje, o Tribunal Constitucional validou a constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre tráfico e consumo.
O Presidente da República, que pediu a fiscalização abstrata preventiva do diploma, já anunciou que vai promulgar a lei da droga, apesar de ter divergido do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de droga detida” e “depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender à posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”.
No pedido enviado ao TC, a 17 de agosto deste ano, Marcelo Rebelo de Sousa lembrava que “os regimes em causa possuem sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais. Para além das referidas incidências regionais de política pública de saúde, o diploma possui, ainda, uma relevante dimensão administrativa, com reflexo na organização regional”.
José Manuel Rodrigues 29AGO2023 (áudio)