O Parlamento regional apreciou na generalidade o Projeto de Resolução da autoria do PCP, intitulado “Garantir a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais”.
O PCP considera que o progresso científico e tecnológico deve de estar ao serviço dos trabalhadores e do povo e não apenas ao serviço do capital. Se hoje é possível produzir mais com melhor qualidade e mais eficácia e em menos tempo é socialmente justo reduzir o horário de trabalho. A redução do horário de trabalho para as 35 horas de trabalho semanal é um imperativo que se coloca para todos os trabalhadores.
Ricardo Lume, deputado do partido afirmou que “Apesar desta reposição do horário de trabalho de 35 horas para os trabalhadores da administração pública, constatamos uma realidade bem diferente no sector privado onde a lei geral do trabalho aplica as 40 horas de trabalho semanal assim como a maioria dos contractos coletivos de trabalho em vigor, mas também na maioria das empresas de capitais públicos regionais, ainda se aplicam um horário de trabalho semanal superior às 35 horas, uma situação que pode ser alterada com a intervenção do Governo Regional, por forma a garantir o efetivo cumprimento dos direitos dos trabalhadores.”
O PCP delibera recomendar ao Governo Regional que sejam tomadas as medidas necessárias para garantir a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais para todos os trabalhadores do sector empresarial de capitais públicos independentemente do vínculo, através da contratação coletiva e de acordos de empresa, de forma a garantir uma maior justiça laboral no seio das empresas públicas, equiparando o seu horário de trabalho aos trabalhadores da Administração Pública, assim como sensibilizar os parceiros sociais para a necessidade de também no sector privado ser possível a gradual redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais.
Foi apreciado na generalidade o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP intitulado “Fixação de preços máximos em bens essenciais”.
O presente Decreto Legislativo Regional confere poderes ao Governo Regional, para definir o elenco de um conjunto de bens essenciais, de acordo com critérios de importância na garantia da alimentação e higiene básica das famílias, estabeleça para eles um preço máximo a vigorar nesta Região Autónoma, de forma que o seu custo não ultrapasse determinados limites na venda ao público.
“Pretende-se instituir na Região um regime especial para os preços de venda ao público dos bens definidos como integrantes do “Cabaz de Bens Essenciais”, abrangendo 14 géneros alimentares e 4 produtos de higiene pessoal. O preço máximo de venda ao público do conjunto dos produtos do “Cabaz de Bens Essenciais” não pode ser superior a 13% do Salário Mínimo Nacional, do ano em curso. Neste início de ano estão já anunciadas subidas de preços dos bens e serviços essenciais, agravando ainda mais as consequências na vida da generalidade da população, sem que os salários e as pensões as acompanhassem. Em 2022 a taxa de inflação fixou-se nos 8,1% e as previsões do Banco de Portugal é que a inflação em 2023 possa atingir os 5,8%.” Reiterou o deputado Ricardo Lume.
Na Região Autónoma da Madeira fazem-se sentir, em consequência de diversos fatores e, em especial, dos custos da insularidade distante e dos efeitos da atual crise económica consequência do surto epidemiológico COVID-19, e da Guerra na Ucrânia, com impactos desfavoráveis quanto ao aumento de preços de bens e serviços essenciais à população. O brutal aumento do custo de vida constitui, a par da degradação dos salários e reformas, um fator fortemente penalizador do poder de compra da esmagadora maioria dos madeirenses e porto-santenses.
“Num quadro em que se agravam as desigualdades sociais e em que as dificuldades dos trabalhadores, dos reformados e das suas famílias atingem níveis insuportáveis, com mais de 25,9% da população da Região em risco de pobreza mesmo após as transferências sociais, importa implementar medidas que produzam efeito concreto de contenção desta situação, ajudando a garantir níveis mínimos de subsistência e dignidade, níveis esses que não estão hoje já ao alcance da generalidade da população e que, a não haver intervenção de emergência, tendem a reduzir-se ainda mais.” concluiu o deputado comunista.
A Assembleia Legislativa Regional apreciou ainda o Projeto de Resolução da autoria do PS, denominado “Recomenda a criação da Inspeção Regional dos Equipamentos Sociais, centrando as atribuições e competências de fiscalização e inspeção atribuídas a esta Secretaria, no que respeita ao Instituto de segurança Social da Madeira, IP-RAM.”
“A título de exemplo, a própria Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, assinalou, no Relatório n.º 3/2022-FS/SRMTC, de Autoria de Conformidade aos subsídios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, o incumprimento de acordos e da legislação subjacente.
É neste contexto que urge a criação, na orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, de uma Inspeção Regional dos Equipamentos Sociais, integrada na administração direta da Região Autónoma da Madeira, recentrando as atribuições e competências de fiscalização e inspeção atribuídas a esta Secretaria, no que respeita ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, face às respostas que o Sistema Social exige, assumindo como prioritária a eficiência do sistema social, com melhor aproveitamento dos bens e recursos financeiros alocados a esta finalidade e ganhos em termos de transparência de procedimentos.” reforçou a deputada Sofia Canha, deputada do PS-Madeira.
Sofia Canha, defende que “é de recomendar à Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania que promova a alteração do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho, no sentido de incluir no elenco de estruturas ou serviços que integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, uma entidade denominada Inspeção Regional dos Equipamentos Sociais, que recentre as atribuições e competências de fiscalização e inspeção desta Secretaria, no que respeita ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM; Em sequência, após emissão de parecer prévio favorável do membro do Governo com a tutela das áreas das finanças e da administração pública, aprove a orgânica da Inspeção Regional Social.
A Assembleia Legislativa a Madeira apreciou o voto de louvor “Ao padre José Martins Júnior” da autoria do JPP, e o voto de louvor “Ao padre Martins júnior” da autoria do PS.
Reunião plenária n.º 40 28.02.2023 (áudio)