Assembleia Legislativa da Madeira propõe alterações à Constituição da República no capítulo das Autonomias

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A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu, hoje, para dar parecer sobre os Projetos de Revisão Constitucional do Bloco de Esquerda (BE), da Iniciativa Liberal (IL), do Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Social Democrata...

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Assembleia Legislativa da Madeira propõe alterações à Constituição da República no capítulo das Autonomias
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A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu, hoje, para dar parecer sobre os Projetos de Revisão Constitucional do Bloco de Esquerda (BE), da Iniciativa Liberal (IL), do Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Social Democrata (PSD), que começam, esta terça-feira, a ser analisados na Assembleia da República.

O “parecer único com algumas observações de natureza política” foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, com a abstenção do PS e o voto contra do PCP, explicou o presidente da Comissão. O documento propõe “alterações substanciais à Constituição da República”, vincou Jacinto Serrão.

 “A Comissão expressa a sua preocupação por não ver vertida, em nenhum projeto, alterações constitucionais conducentes à criação de um sistema fiscal próprio das Regiões Autónomas. Esta pretensão tem por base as limitações e constrangimentos fiscais, constantes na Lei Fundamental, as quais importa alterar, para que as Regiões Autónomas se possam afirmar e diferenciar no panorama nacional e europeu”, pode ler-se no parecer enviado à Assembleia da República.

“Entende esta Comissão ser imprescindível o reforço da primazia do regime político-administrativo das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais”.

Entre as propostas de alteração ao texto constitucional está a alteração do Artigo 6.º, assinalando, no ponto 1, que “o Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública”.

A mudanças passam, também, pela a alteração do Artigo 103º, onde é referido que “os impostos são criados por lei ou por decreto legislativo regional que determinam a incidência, a taxa, os benefícios fiscais gerais e as garantias dos contribuintes”.

 “Sem prejuízo do disposto na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, são ainda inscritas no Orçamento do Estado e transferidas para as Regiões Autónomas as dotações necessárias à realização dos direitos fundamentais à saúde, à segurança social, à habitação e à educação, que incumbe ao Estado assegurar (Artigo 105.º, ponto 5).

O parecer, emanado pelo parlamento madeirense, propõe a extinção do cargo de Representante da República (Artigo 230.º), tendo os seus poderes transferidos para o Presidente da República, que para além de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, é que nomeia o presidente do Governo Regional e nomeia e exonera os membros do Governo Regional, por proposta do presidente do executivo regional.

Ainda assim, o presidente da comissão gostava de ver esta matéria analisada na Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, mas a maioria recusou a sugestão. “Há o compromisso a nível nacional, assumido pelo Primeiro-Ministro para apoiar uma reforma extraordinária, depois desta para as Autonomias. Seria muito mais interessante discutir com todos os partidos nas Assembleias da Madeira, dos Açores e da República as questões específicas para a Autonomia”, justificou Jacinto Serrão.

Jacinto Serrão, Presidente da 1.ª Comissão (áudio)
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