Estatuto do Estudante Deslocado Insular e uso abusivo de programas de ocupação de desempregados e estágios profissionais em debate no parlamento regional

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A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, na generalidade, o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, sobre o “Estatuto do Estudante Deslocado Insular”. “Olhando para a realidade dos estudantes madeirenses colocados no ensino superior, verificamos que, ao longo...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Estatuto do Estudante Deslocado Insular e uso abusivo de programas de ocupação de desempregados e estágios profissionais em debate no parlamento regional
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A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, na generalidade, o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, sobre o “Estatuto do Estudante Deslocado Insular”.

“Olhando para a realidade dos estudantes madeirenses colocados no ensino superior, verificamos que, ao longo de várias décadas, houve um aumento do número de jovens madeirenses a frequentar o Ensino Superior, muitas vezes fora da Região, com custos e dificuldades acrescidas pela sua condição insular, seja pela dificuldade no acesso à habitação, os custos dos transportes aéreos ou rodoviários no local onde se encontram deslocados ou, simplesmente, o valor da propina em cada semestre letivo” reiterou Bruno Melim, deputado do PSD-Madeira.

Este diploma aplica-se aos estudantes deslocados insulares, matriculados e inscritos em instituição de ensino superior sediada em Portugal Continental ou em Região Autónoma distinta do domicílio fiscal do estudante. Os estudantes deslocados, matriculados e inscritos em instituição de ensino superior sediada numa das Regiões Autónomas, mas com domicílio fiscal em Portugal Continental, também são abrangidos pelo presente diploma, com as devidas adaptações.

Os estudantes deslocados insulares são titulares de direitos entre os quais elegibilidade para o contingente especial de acesso às residências de estudantes do ensino superior; garantia de atribuição de um médico de família, no centro de saúde da localidade onde reside para frequentar as atividades curriculares do respetivo curso; acesso a título de transporte gratuito, válido para serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios; atribuição do subsídio social de mobilidade, nas viagens marítimas e aéreas entre as Regiões Autónomas e o continente e nas viagens entre Regiões Autónomas; majoração do regime fiscal de arrendamento a estudante deslocado.

Bruno Melim afirmou que “ao estudante deslocado insular será atribuído um título de transporte gratuito, sob a forma de passe mensal, válido para os serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, regional e municipal, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios aderentes ao sistema passe sub23. O título de transporte gratuito será válido para o concelho de residência do estudante e, sempre que forem distintos, para o concelho onde está sediada a instituição de ensino superior público. As compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do título de transporte gratuito são estabelecidas em termos a acordar entre o Governo e as empresas de transporte. O título de transporte gratuito definido no presente artigo, é cumulável com outras iniciativas, regionais ou municipais, que estabeleçam condições preferenciais de acesso aos serviços de transporte coletivo de passageiros.

O subsídio social de mobilidade será atribuído aos passageiros estudantes que, residindo nas Regiões Autónomas, efetuem os seus estudos em estabelecimentos de ensino situados noutras regiões, ou que, sendo residentes de outras regiões, ali desenvolvam os seus estudos, realizando, para esse efeito, viagens nas referidas ligações aéreas e marítimas. As condições de atribuição e pagamento, o montante máximo das viagens e os critérios de elegibilidade para o subsídio serão definidos nos termos da lei.

O deputado reforçou ainda que “A despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante deslocado insular seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação. A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação, conforme definida na lei, é majorada em 30% quanto ao montante do valor suportado e ao limite máximo da dedução global quando existam encargos com rendas.

O Parlamento regional apreciou, na generalidade, o Projeto de Resolução, da autoria do PCP, sobre o “Combate ao uso abusivo de programas de ocupação de desempregados e estágios profissionais com o fim de substituição de postos de trabalhos permanentes”.  Ricardo Lume deputado do partido, declarou que “os programas de ocupação de desempregados e os estágios profissionais têm servido para colmatar necessidades permanentes de trabalho. Trata-se de trabalhadores que, encontrando-se em situação de desemprego, durante um período máximo de 12 meses, caso tenham menos de 55 anos ou período máximo de 24 meses, caso tenham mais de 55 anos asseguram o funcionamento de um largo conjunto de serviços públicos, mas também de associações privadas sem fins lucrativos. Estes trabalhadores não têm qualquer direito laboral, não têm direito a férias, a subsídio de férias e subsídio de Natal. Auferem um subsídio de 438€ por mês, para trabalhar 30 horas por semana.  Ao fim de um ano são substituídos por um outro trabalhador desempregado, exatamente com as mesmas condições, ou seja, é uma nova forma de escravatura dos tempos modernos.”

O Partido Comunista Português defendeu o Projeto de Resolução apelidado “Combate ao "Combate ao uso abusivo de programas de ocupação de desempregados e estágios profissionais com o fim de substituição de postos de trabalho permanentes"

O PCP recomenda ao Governo Regional que tome medidas para que os regulamentos dos programas de emprego garantam que estes instrumentos não sirvam para substituir postos de trabalho permanentes, defendendo assim que na Administração Pública local e Regional, se existir recurso aos referidos programas e caso se verifiquem vagas nos mapas de pessoal, devam ser abertos concursos públicos para o recrutamento de pessoal, dando prioridade aos trabalhadores desempregados e estagiários que desempenharam funções sob a vigência dos estágios profissionais e dos programas de ocupação temporária de desempregados. Nas associações sem fins lucrativos e nas instituições particulares de solidariedade social, seja efetivamente garantido que estes programas não estão a ser utilizados para a substituição de postos de trabalho permanente.

O comunista entende que os programas servem para "uma nova escravidão dos tempos modernos", por serem utilizados várias vezes pelas entidades públicas ou associações privadas sem fins lucrativos", e para substituir postos de trabalho em vez de criar emprego efetivo. São 5.800 desempregados abrangidos pelos programas de emprego, Ricardo Lume sustentou que "não podemos deixar que os programas de ocupação de desempregados e estágios profissionais sejam apenas mais uma forma de exploração e de camuflar os verdadeiros números do desemprego".

O Parlamento madeirense apreciou ainda o voto de congratulação “Dia Internacional da Educação”, da autoria do CDS/PP. 

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