Parlamento regional aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região de 785.00 euros

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A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apreciou na generalidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania Rita Andrade, intitulada “Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa
Parlamento regional aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região de 785 euros
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A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apreciou na generalidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania Rita Andrade, intitulada “Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira”.  O presente diploma aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região de 785 euros nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, na sua atual redação.

Rita Andrade afirmou que “É convicção do Governo Regional que a política da diferenciação salarial mínima garantida mais elevada, de forma sustentada e equilibrada, dinamiza o crescimento dos demais salários convencionais e proporciona melhoria do nível remuneratório dos trabalhadores, garantindo uma positiva valorização progressiva do trabalho e, consequentemente, contribuindo para o reforço do nivelamento dos rendimentos, em estreita conexão com o da sustentabilidade da política salarial em geral. ponderadas as condições o Governo Regional propôs o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida para 785€ com efeitos a 1 de janeiro de 2023.”

A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, reiterou que “Estamos perante o maior aumento do salário mínimo regional desde 2015. São mais 62 euros do que no ano anterior. O valor proposto para o salário mínimo regional, em 2023, representa um aumento de 8,6% face ao ano anterior e um acréscimo de 3,3% comparativamente ao salário mínimo fixado ao nível nacional.  Rita Andrade lembrou ainda que “É uma subida histórica, desde 2015, os madeirenses e porto santenses viram o salário mínimo regional subir quase 270 euros, ou seja, um aumento de 52 %. Naturalmente gostaríamos de ter salários mais elevados ainda, mas este processo tem de ser uma medida equilibrada e justa, pois é necessário olhar para as empresas mantendo-as competitivas e capazes de gerar postos de trabalho”.

A aposta do Governo Regional é a efetiva valorização da retribuição mínima mensal garantida, como instrumento de promoção da justiça social, bem como da sustentabilidade do crescimento económico, constituindo aquele um importante referencial na competitividade das empresas, mas também, e sobretudo, um fator de qualificação das relações laborais e da dignificação do trabalho.

“A atualização do Salário Mínimo Regional é, de facto, uma medida necessária ao estímulo da economia e relevante para uma parte significativa da nossa população. A efetiva valorização da retribuição mínima mensal garantida é, assim, uma aposta do Governo Regional como instrumento de promoção da justiça social e da sustentabilidade do crescimento económico, constituindo um importante referencial de competitividade das empresas, de qualificação das relações laborais e de dignificação do trabalho.” concluiu a Secretária Regional.

A Proposta de Decreto Regional foi aprovada na generalidade com a abstenção do PCP.

O Parlamento Regional apreciou na generalidade o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do deputado José Manuel Rodrigues, denominado de “Interpreta os artigos 12º e 49º do Decreto Legislativo Regional nº24/89/M, de 7 de setembro, por último republicado e renumerado em anexo ao Decreto Legislativo Regional nº13/2017/M, de 23 de maio e alterado ainda pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e altera a atual redação normativa”. O diploma em causa constitui, por conseguinte, um repositório de normas próprias da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tanto dos seus órgãos e serviços, como daqueles que ali prestam, a qualquer título, a sua atividade.

A iniciativa justifica-se face a recomendações e interpretação suscitadas pelo Tribunal de Contas em sede de Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2021, no que respeita ao regime que desde sempre baseou a atribuição da remuneração suplementar aos respetivos membros dos gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes e Secretário-Geral da mesma Assembleia Legislativa e, no que concerne aos respetivos trabalhadores, o direito ao abono por trabalho realizado em dias de descanso semanal, obrigatório e ou complementar e em dias de feriado, nos termos do regime geral do trabalho em funções públicas, ainda que aufiram remuneração suplementar. A alteração da redação de normas produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, subsequentemente à emissão do referido parecer do Tribunal de Contas.

“Não pode desprezar-se a razoabilidade da praxis que a hermenêutica jurídica levanta e revela, não sem alguma frequência, ante a possibilidade de dúvida ou mesmo de divergência de entendimento e de aplicação de quadros legais, sejam os mesmos recentes ou já aplicados, uniformemente e em consciência de entendimento, ao longo de anos e décadas. Nesta última vertente, veio a suscitar-se a necessidade de clarificar o estatuto dos membros dos Gabinetes do parlamento madeirense e o regime de abono de remuneração suplementar, relativamente àqueles e aos trabalhadores do mesmo órgão parlamentar, neste caso, no que respeita ao abono de compensação por trabalho realizado em dias de descanso semanal, complementar e ou obrigatório e em feriados.” referiu José Manuel Rodrigues.

“A oportunidade da clarificação emerge de recomendações no âmbito do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2021, não prejudicando uma revisão da orgânica da mesma Assembleia Legislativa que responda a necessárias melhorias de organização e funcionamento, conforme aponta aquele mesmo Tribunal, o que agora se acautela, organicamente, em sede própria. Impõe-se, na presente medida legislativa, a ponderação do critério que sempre baseou a atribuição da remuneração suplementar quer a trabalhadores em funções públicas e dirigentes, quer a membros dos Gabinetes daquela Assembleia Legislativa e outrossim, no que se refere ao abono por trabalho realizado em dias de descanso e em feriados, compensado a esse título, quando os trabalhadores também auferem a remuneração suplementar.” reiterou José Manuel Rodrigues. O deputado centrista, esclareceu que é o próprio Tribunal de Contas, que após analise às contas da Assembleia Legislativa da Madeira, quem recomenda a medida de atualização remuneratória. A renumeração suplementar que já recebem apenas abrange os dias uteis e não o trabalho efetuado aos feriados e fins de semana. Não existe duplicação de pagamentos. José Manuel Rodrigues defendeu ainda que os trabalhadores da ALRAM têm os mesmos direitos que os seus congéneres da Assembleia Nacional e dos Açores.  O Decreto Legislativo Regional foi aprovado na generalidade com a votação contra do JPP.

A casa da democracia madeirense apreciou na generalidade o Projeto de Proposta de lei à Assembleia da República, intitulado “Alteração à Lei das Finanças das Regiões Autónomas” da autoria do PCP.  Ricardo Lume defendeu que “É necessário enquanto decorre este processo que se perspetiva moroso, fazer uma alteração cirúrgica à Lei das Finanças Regionais para fazer face à atual situação económica e social, mas também para repor a justiça fiscal que foi retirada na revisão da Lei de 2007 e nunca mais reposta. Segundo os estudos que deram origem à primeira Lei das Finanças Regionais, foi identificado que devido aos custos de insularidade nos Açores e na Madeira os valores dos produtos e dos serviços são mais elevados e que mesmo pagando o IVA a uma taxa reduzida em 30% o valor nominal que o consumidor paga de IVA nestas regiões insulares é equivalente ao que paga um consumidor no continente.”

“A partir de 2007 com a alteração da Lei das Finanças Regionais, foi introduzida uma injustiça que perdura até os dias de hoje, pois atualmente as receitas do IVA são divididas entre os Açores a Madeira e o Continente de acordo com regime de capitação, mas ajustado pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais do IVA. Desta forma as Regiões Autónomas e as suas populações ficam sempre a perder, pois se a taxa de IVA numa das Regiões for idêntica à taxa nacional na prática o habitante da Região está a pagar em valor monetário superior em 30% que um habitante do Continente. Se a taxa de IVA for reduzida em 30% apesar de a nível monetário estar a pagar o mesmo que um residente no continente, segundo a atual fórmula de cálculo, a Região Autónoma perde 30% do valor do IVA. Esta é sem dúvida uma situação da mais tremenda injustiça que já dura há mais de 15 anos. É para pôr termo a esta injustiça fiscal que apresentamos esta proposta de alteração à lei das Finanças Regionais” cessou Ricardo Lume.

A Proposta de Lei foi rejeitada na generalidade pela maioria.

O Parlamento regional apreciou ainda na generalidade o Projeto de resolução da autoria do PS intitulado “Recomenda a reativação das consultas de medicina sexual na Região Autónoma da Madeira e o alargamento da sua oferta no território regional”. O Projeto de Resolução visa que se disponibilize, por meio da sua reativação, conforme necessário e adequado, a consulta de medicina sexual e o seguimento multidisciplinar do/a utente no Centro de Saúde do Bom Jesus e que se garanta, mediante prévio agendamento, a existência da consulta de medicina sexual em outras unidades da saúde da Região Autónoma da Madeira, por forma a abranger a população dos concelhos mais populosos da zona Sul, a população da Zona Norte da Região e do Porto Santo. Este diploma foi rejeitado pela maioria.

O Projeto de Resolução da autoria do PCP, intitulado “Combate ao uso abusivo de programas de ocupação de desempregados e estágios profissionais com o fim de substituição de postos de trabalho permanentes” foi rejeitado na generalidade, com a abstenção do PS e JPP.

Foi aprovado por unanimidade o voto de congratulação “Dia Internacional da Educação”, da autoria do CDS/PP e o voto de congratulação “À equipa do filme Posso Olhar por ti pela atribuição do prémio “Best Youth Cast” no Titan Film Festival 2022” da autoria do PSD.

 

Reunião Plenária n.º 34 26.01.2023 (áudio)
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