A Comissão Especializada de Administração Pública, Trabalho e Emprego aprovou, hoje, por unanimidade e na especialidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira”, fixando-o em 785 euros.
O Presidente da Comissão começou por referir a “grande importância do diploma”. “O valor dos 785 euros é um valor que representa um acréscimo de 3,3% face ao salário mínimo nacional, superior aquele que ocorreu nos últimos anos”, vincou Brício Araújo. Revela, ainda, “um acréscimo de 8,6% em relativamente ao salário mínimo regional do ano passado”, realçou.
O PCP apresentou uma proposta de alteração, para os 820 euros, defendendo um acréscimo ao salário mínimo nacional de 8%. A sugestão foi recusada pela maioria, PSD/CDS-PP, por se tratar de uma matéria já discutida no parlamento madeirense, na generalidade, e que “já se encontra negociada em sede concertação social”, com todos os parceiros sociais incluindo “os próprios representantes dos trabalhadores”.
O diploma que fixa a retribuição mínima mensal, na Madeira, em 785 euros segue para votação final global. Em breve entrará em vigor na Região.
Brício Araújo, Presidente 7.ª Comissão (áudio)