Sanções duplicadas para a comercialização das “drogas legais” e a redução da estrutura do Governo Regional deu mote ao debate no parlamento regional

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A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, esta manhã, na generalidade, o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PSD e CDS-PP, intitulado “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional nº28/2012/M, de 25 de outubro, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa Plenário
Sanções duplicadas para a comercialização das “drogas legais” e a redução da estrutura do Governo Regional deu mote ao debate no parlamento regional
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A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, esta manhã, na generalidade, o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PSD e CDS-PP, intitulado “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional nº28/2012/M, de 25 de outubro, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de drogas legais” e ainda o Projeto de  Proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do PSD e CDS-PP, intitulado “Novo procedimento de Inclusão das Novas Substâncias Psicoativas na Lei de combate à Droga- Trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei nº15/93, de 22 de janeiro”.

Bruno Melim, deputado do PSD, afirmou que “têm surgido novas substâncias psicoativas, com elevado potencial de risco para a saúde e para a segurança dos cidadãos. Deve-se esta circunstância à falta de controlo legal adequado e ao aproveitamento, por parte dos produtores, das facilidades e fragilidades dos mercados. O seu surgimento e consumo, com efeitos nefastos para a saúde humana, não configura somente uma questão de saúde, mas é já, também, uma ameaça à segurança de pessoas e bens, por via da alteração de comportamento dos consumidores. Além disso, não é passível de se ignorar a velocidade com que as novas drogas aparecem e são distribuídas em todo o mundo, até porque o valor para as adquirir é menor que o de outras drogas, sendo um facto que, apesar de a maioria dos países europeus estar a adequar as suas legislações, o processo legislativo é infelizmente muito menos veloz e eficaz que aquele primeiro processo. Esta premissa dificulta, ainda mais, o controlo sobre a oferta e consumo de “drogas legais” e, por outro lado, torna mais árdua a tarefa de avaliar, em tempo útil, todos os perigos para a saúde pública, bem como os riscos sociais e os danos decorrentes do seu consumo. O sistema de saúde suporta os custos inerentes aos atendimentos nas urgências hospitalares, ao internamento, bem como ao tratamento que é disponibilizado às pessoas que dele necessitem, assistindo-se, cada vez mais, a efeitos irreversíveis nos cidadãos que consomem.”

Bruno Melim reiterou, ainda, que “o surgimento das NSP (Novas Substâncias Psicoativas), progressivamente mais perigosas para a saúde e segurança dos cidadãos por falta de controlo legal adequado por parte dos Estados Membros, é agravado pelo aproveitamento, por parte dos produtores, das facilidades e fragilidades dos mercados e das legislações em vigor para comercializarem as mesmas, a uma escala cada vez maior, quase sem qualquer controlo. A alteração legislativa referida visa a adoção das decisões da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas, das 64.ª e 65.ª sessões, de abril de 2021 e março de 2022, respetivamente, a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga, bem como proceder à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 da Comissão, de 18 de março de 2022, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga.”

Este diploma visa agravar as coimas para o dobro e prevê sanações mais graves para a venda de substâncias psicoativas. A alteração ao diploma regional duplica a penalização com uma multa máxima de 90.000 euros para a comercialização das ditas drogas leais, encerramento de estabelecimentos e interdição de acesso a apoios e outros benefícios. Na proposta de lei a enviar à Assembleia da República, a maioria PSD, CDS/PP pretende que as atualizações das listas de drogas sejam feitas com mais rapidez, seguindo as recomendações das Nações Unidas.

Foi apreciado na generalidade o Projeto de Resolução, da autoria do PS, intitulado “Recomenda ao Governo Regional a redução da sua estrutura e a redução das nomeações políticas”. Este diploma pede ao Governo Regional a redução da estrutura do Governo Regional e a redução das nomeações políticas.

Sérgio Gonçalves apresentou o diploma garantido que “atualmente existem 10 Secretarias, para além da Presidência, quando outrora, para além da Presidência e Vice-Presidência, existiam apenas 5 Secretarias. A intervenção do Governo Regional, atendendo à inflação e à crise energética, obriga a uma engenharia contabilística em termos de equilíbrio orçamental e peso da dívida pública. À semelhança de outras crises que a humanidade sofreu, a crise económica será um episódio passageiro. Todavia, importa atender aos custos de oportunidade, o que implica comparar alternativas, por forma a poder aplicar da melhor forma o dinheiro público. Julga-se, por isso, oportuno reduzir a estrutura do Governo Regional e, bem assim, as nomeações políticas, que são um escândalo e que atingem custos nunca antes atingidos: 33 milhões de euros por ano. Trinta e três milhões de euros que encontram suporte na criação de mais Secretarias e alterações orgânicas efetuadas com o único intuito de criar mais cargos e cujo custo acaba por ser suportado por todos os madeirenses, em tempos de dificuldades.”

O Parlamento regional apreciou, também, o voto de pesar “Pelo falecimento de João Andrade Júnior”, apresentado pelo PSD-Madeira.

Reunião Plenária n.º 35 31.01.2023 (áudio)

 

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