A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou na generalidade a proposta de decreto legislativo regional "Altera o Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira, adaptando à Região as alterações introduzidas no Código Fiscal de Investimento, pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio”.
Rogério Gouveia, Secretário Regional das Finanças defendeu o diploma do Governo Regional que visa o desagravamento fiscal, através de benefícios ficais. A alteração da proposta é uma consequência direta do Orçamento do Estado e tem por objetivo evitar o duplo benefício fiscal e dá competências à ARDITI.
“A prossecução das políticas de desagravamento fiscal, gradual e sustentado, é um objetivo estratégico definido no Programa do XIII Governo Regional, que tem, como fim último, a promoção de uma Região com incentivos fiscais diferenciados, e, consequentemente, mais atrativa a potenciais novos investidores, visando uma maior competitividade, garantindo o reforço do tecido empresarial regional e a introdução de uma maior dinâmica na economia, com os consequentes reflexos positivos na criação de emprego e de riqueza.
O Secretário Regional das Finanças assegurou que “Os últimos dados demonstram que, no que se refere ao Produto Interno Bruto (PIB), a Região continua a apresentar um crescimento real positivo, estimando-se que, em 2023, essa grandeza macroeconómica atinja o valor mais elevado de sempre, na ordem dos 6 mil milhões de euros. Para além do grande contributo do setor do turismo que está a recuperar dos dois anos de provação a que a pandemia o sujeitou e não pára de bater recordes concorre também a generalidade da atividade económica, destacando-se a confiança dos agentes económicos em franca recuperação, sobretudo na área tecnológica, cujo volume de negócios tem crescido ano após ano. Entre outros indicadores, destaca-se, igualmente, o menor número de desempregados dos últimos 15 anos e o número recorde de população ativa empregada, que conflui para uma situação de quase pleno emprego.”
Rogério Gouveia garantiu que a nova legislação motiva, que se estipule as competências da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – ARDITI, instituição de I&D, para o reconhecimento da idoneidade das entidades em matéria de investigação e desenvolvimento.
“Constitui objeto desta entidade, designadamente, o apoio a atividades de investigação e de desenvolvimento experimental, de promoção da difusão tecnológica, de formação e de informação científica e técnica, bem como as ações que contribuam para a modernização e desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.” Afirmou o secretário regional das finanças.
Rogério Gouveia findou reiterando que “Com este novo regime de benefícios, pretende-se estimular o investimento privado, quer através dos incentivos fiscais em favor das empresas e, com isso, introduzir maior diversificação na economia, quer através dos resultados que daí advêm. Para além dos benefícios para quem investe, com o renovado Código Fiscal do Investimento, a Região fica mais bem provida de condições singulares e atrativas para o crescimento do investimento e da competitividade da nossa economia.”
O Parlamento regional apreciou na generalidade o projeto de decreto legislativo regional do PCP, "Criação da rede de aterros ou vazadouros da Região Autónoma da Madeira".
Ricardo Lume, deputado do PCP afirmou que “As características orográficas da Região Autónoma da Madeira dificultam a escolha de locais onde se possam depositar terras e entulhos oriundos das diversas obras, públicas ou privadas, ou seja, os também designados resíduos inertes de construção e demolições. Este é um problema que se tem vindo a adensar, pois não tem havido o devido acompanhamento desta situação, onde a realidade tem sido a criação de zonas de aterro, sem que se tenham em conta todos os necessários requisitos técnicos da sua instalação, requisitos estruturais e requisitos ambientais.”
O deputado do PCP informou que “Uma vez que em muitas situações de aterros ou vazadouros ilegais ficam em risco populações, localidades e o equilíbrio do meio ambiente, traduzindo-se em prejuízos incalculáveis para a Região Autónoma da Madeira, e atendendo à insuficiência de resposta pública face a este problema desta região insular, justificam-se medidas autonómicas adequadamente ajustadas às características deste território. Por isso, importa legislar com o objetivo de se definir o regime jurídico que cria, articula e coordena a instalação e funcionamento de uma rede pública de aterros ou vazadouros na Região Autónoma da Madeira.”
O Parlamento madeirense apreciou ainda o voto de pesar " Pelo falecimento de Mariazinha Gonçalves ", da autoria do PSD, o voto de saudação " Aos trabalhadores do CARAM e as suas justas reivindicações ", da autoria do PCP, e o voto de louvor " Aos bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Madeirenses que integraram a Força Operacional Conjunta Nacional que ajudou a combater os incêndios no Canadá ", da autoria do PSD.
Reunião Plenária n.º 80 12.07.2023 (áudio)