Carreiras de profissionais na área da saúde e reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da PSP em debate no parlamento regional

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O Parlamento regional apreciou a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Cria as regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, referente aos triénios de 2018/2019/2020 e de...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa
Carreiras de profissionais na área da saúde e reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da PSP em debate no parlamento regional
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O Parlamento regional apreciou a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Cria as regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, referente aos triénios de 2018/2019/2020 e de 2021/2022/2023 que desempenham funções na Região Autónoma da Madeira, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto à revogação do artigo 58º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro de 2020 e que determina a criação de regras para pagamento do subsídio de risco para o ano de 2021 a todos os trabalhadores do Serviço Regional de Saúde da RAM.” A Proposta de decreto legislativo regional que " Estabelece a carreira especial de técnico auxiliar de saúde do SESARAM, EPERAM e a Proposta de Decreto Legislativo Regional " Estabelece a carreira especial dos tripulantes de ambulância de transporte não urgente no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM "

 A Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Cria as regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, cria regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, com a atribuição de 5,5 pontos em cada um dos triénios referidos, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, com período mínimo de serviço efetivo equivalente a dois terços e um dia do ciclo avaliativo. A majoração incluída nos supraditos triénios atinentes à atribuição dos pontos ocorre independentemente do vínculo e da existência de avaliação, no respetivo hiato temporal, no âmbito da situação de pandemia provocada pela doença COVID-19.

Pedro Ramos, Secretário Regional da Saúde e Proteção Civil referiu que “Este diploma pauta-se por critérios de legalidade, igualdade, justiça, razoabilidade e proporcionalidade, discriminando positivamente os trabalhadores consoante a antiguidade na categoria.”

O Secretário Regional da Saúde e Proteção Civil lembrou ainda que “Nesta esteira, acresce que em virtude do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, ser uma norma de carácter restritivo, no âmbito do presente diploma procedeu-se à alteração da mesma por forma a que nas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório a efetuar após 1 de janeiro de 2018, quando o trabalhador tenha acumulado até 31 de dezembro de 2017 mais do que os pontos legalmente exigidos para aquele efeito, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.”

Pedro Ramos afirmou que “O reposicionamento na tabela remuneratória dos trabalhadores que transitaram para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, que detenham pelo menos 11 anos de antiguidade na pretérita categoria de técnico principal, e que no âmbito dessa transição tivessem ficado posicionados numa posição virtual, transitam para a posição seguinte mais próxima da tabela remuneratória única constante do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, na sua atual redação.  Ainda na sequência da situação da pandemia originada pela doença COVID-19, vem este diploma reconhecer aos trabalhadores do Serviço Regional de Saúde da RAM que, durante o ano de 2021, tenham, independentemente do respetivo vínculo, carreira ou categoria, praticado cumulativamente, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com doentes infetados por SARS-CoV-2, quer enquanto prestadores diretos de cuidados, quer como prestadores de atividades de suporte, têm direito a um suplemento remuneratório, a pagar uma única vez, em 2023, equivalente a 60% da sua remuneração base mensal, não acrescida de qualquer outra, independentemente da natureza da remuneração ou outro suplemento remuneratório, com revogação do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.”

Na Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Estabelece a carreira especial de técnico auxiliar de saúde do SESARAM, EPERAM, Pedro Ramos, reiterou que “O Programa do XIII Governo Regional da Madeira definiu, como uma das suas orientações estratégicas para a área da Saúde que todos os trabalhadores sejam valorizados na sua condição de colaboradores, reconhecida a sua competência sem prejuízo de uma justa avaliação das suas capacidades.”

O Secretário Regional da Saúde afirmou que “A criação da carreira especial de técnico auxiliar de saúde no SESARAM, EPERAM é uma forma de diferenciar os profissionais, cuja especificidade do seu conteúdo funcional na área do auxílio à prestação de cuidados de saúde ao utente por profissionais de saúde habilitados com formação própria. A criação desta carreira no atual quadro da entidade pública empresarial, com toda a justiça para o seu reconhecimento, constitui ainda uma oportunidade para a afirmação da importante atividade desenvolvida por colaboradores integrados na carreira de assistentes operacionais, que urge diferenciar, pelo seu distinto grau de exigência e especial penosidade das funções que lhes são adstritas.”

A proposta de decreto legislativo regional que " Estabelece a carreira especial dos tripulantes de ambulância de transporte não urgente no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM visa estabelecer, de forma inovadora e pioneira no país, uma carreira própria no Serviço Regional de Saúde para os tripulantes de ambulância de transporte não urgente, reconhecendo a sua diferenciação profissional.

O exercício das funções de tripulante de ambulância de transporte não urgente compreende a aquisição de competências e de especiais qualificações no âmbito da condução de ambulâncias e de técnicas de posicionamento, mobilização e transferência, com o propósito de transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte, razão pela qual, estes profissionais especializados para além de estarem habilitados a integrar as tripulações das ambulâncias de transporte não urgente, também estão capacitados para responder a vicissitudes que possam surgir durante o processo de transporte.

O transporte não urgente de doentes no âmbito do objeto do SESARAM, EPERAM, sem se limitar, materializa-se, através da obtenção de cuidados de saúde por parte do doente, sendo a sua origem ou destino estabelecimentos do SESARAM, EPERAM, designadamente, no que tange ao transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica e, ainda, se aplicável, o transporte para a residência do utente após alta de internamento ou da urgência.

A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira”.

Em consonância com as orientações dispostas no Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015 - 2030, aprovado em março de 2015, na 3.ª Conferência Mundial de Redução de Catástrofes e a fim de contribuir para as avaliações de risco, importa ainda desenvolver na Região Autónoma da Madeira uma base de dados comum que permita a recolha e o registo sistemático de perdas e danos associados a grandes acidentes e catástrofes, de forma a alimentar a base de dados nacional. A Lei de Bases da Proteção Civil define os princípios gerais aplicáveis às atividades de proteção civil e os deveres gerais e especiais de colaboração entre várias entidades na prossecução dos fins da proteção civil.

Considerando a experiência acumulada ao longo dos anos na aplicação do atual Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira e atendendo às especificidades próprias da Região, importa proceder à sua alteração, desenvolvendo as bases do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, adequando-as ao atual quadro normativo nacional.

O Parlamento madeirense apreciou ainda na generalidade o projeto de resolução, da autoria do PCP, " Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da PSP”. Ricardo Lume assegurou que “A redução do número de agentes da PSP na Região Autónoma da Madeira, veio diminuir o policiamento de proximidade, com todas as consequências que tem para a segurança pública. Na Região existem cerca de 750 agentes da PSP um número insuficiente face às necessidades.”

O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública necessitava de mais 150 polícias, para assegurar o seu normal funcionamento. O ano passado foi lançado um concurso que contou com 4 mil candidatos dos quais apenas 648 entraram para o curso de formação de agentes que se iniciou em dezembro de 2022.

Ricardo Lume, deputado do PCP, findou que “É fundamental que o Governo da República, através do Ministério da Administração Interna e em articulação com o Comando Regional da Madeira da PSP dê resposta à falta de Agentes da PSP na Região.”

Reunião Plenária n.º 79 11.07.2023 (áudio)
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