Parlamento madeirense aprova alteração ao regime jurídico do pessoal não-docente das organizações escolares da rede pública da Madeira

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ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa Plenário
Parlamento madeirense aprova alteração ao regime jurídico do pessoal não-docente das organizações escolares da rede pública da Madeira
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O Parlamento regional apreciou esta manhã a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, de 9 de junho, que aprovou o regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da Região Autónoma da Madeira” apresentada por Jorge Carvalho, Secretário Regional da Educação, Ciência e Tecnologia.

Jorge Carvalho, defendeu uma alteração ao regime jurídico do pessoal não-docente das organizações escolares da rede pública da Madeira afirmando que “Na linha das medidas adotadas pela Secretaria de Educação com o propósito de assegurar a melhoria contínua do sistema educativo madeirense, apresentamos à consideração de V. Exas. uma iniciativa que reputamos de considerável alcance e importância não só para aqueles que são diretamente visados pelas mesmas, mas igualmente por ser previsível que das mesmas resultem efeitos positivos para as comunidades educativas e para o funcionamento das escolas.”

“Trata-se de alterações ao regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da Região Autónoma da Madeira, as quais têm implicações diretas positivas nos segmentos de funcionários abrangidos. Assim, a alteração ao regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares, procede à criação do cargo de Coordenador dos Serviços Administrativos Escolares; consoante os casos, a nomeação ocorrerá pelo Presidente do Conselho Executivo ou Diretor, no âmbito da autonomia dos estabelecimentos de educação.” Defendeu o Secretário Regional.

Jorge Carvalho assegurou que a necessidade de criação deste cargo resulta da multiplicidade de funções a que estão adstritos os atuais responsáveis pelos serviços administrativos das organizações escolares, com implicações na gestão de recursos humanos, na gestão financeira e patrimonial, nos procedimentos de aquisições, na gestão do expediente e arquivo.

“No âmbito deste diploma, entendeu-se ainda proceder à valorização remuneratória da carreira de Técnico de Apoio à Infância, atendendo às recentes medidas legislativas tomadas pelo Governo da República que, em sede de aprovação de medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, procedeu à alteração da estrutura remuneratória das carreiras. A Região procedeu atempadamente à criação da carreira especial de Técnico de Apoio à Infância, para onde transitaram os trabalhadores não docentes daquela área de atividade, atendendo à específica natureza das suas funções desenvolvidas, as quais não se coadunam com os conteúdos funcionais das carreiras gerais, não podendo, assim, serem absorvidas por estas.” Assegurou Jorge Carvalho.

O executivo garantiu ainda que a Região promete contratar mais 20 a 30 técnicas de apoio à infância já no próximo ano letivo.

A proposta de decreto legislativo regional foi aprovada pela maioria PSD, CDS/PP, pelo PS e pelo JPP contando com a abstenção do PCP.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apreciou ainda a Proposta de Decreto Legislativo Regional que Procede à quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril” e o Projeto de Decreto Legislativo Regional do PCP “Pelo fim dos condicionamentos na progressão da carreira docente, através da alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril”.

Jorge Carvalho, apresentou a proposta do Governo e deu destaque à equidade entre profissionais docentes. Este diploma procede à quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, sendo que a mesma visa a valorização do trabalho dos educadores de infância e professores, adotando as medidas favorecem o desempenho da profissão docente na Região, designadamente no que respeita ao contexto etário.

Jorge Carvalho referiu que “Nesse sentido, tendo em conta as especificidades do desempenho exigido aos professores de Educação Pré-escolar e aos de 1º Ciclo, o diploma prevê a concessão de reduções na componente letiva, proporcionando condições mais favoráveis ao desempenho profissional, a exemplo do que já acontece com os profissionais docentes de outros ciclos de ensino.”

O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia declarou que “Estando consolidadas as condições orgânico-funcionais que permitem o enquadramento desta medida, não havia razão para que não fosse promovida um sistema que promovesse a equidade entre profissionais do mesmo setor, merecendo particular destaque o facto de profissionais de grupos de recrutamento distintos da carreira da Educação pré-escolar e do 1º Ciclo, por exercerem funções nestes ciclos de ensino beneficiarem em pé de igualdade das alterações propostas.”

Este conjunto de medidas, ao beneficiar objetivamente o exercício laboral dos profissionais em questão, todos associados ao funcionamento do sistema educativo regional, está dimensionado na lógica de melhoria contínua que a Secretaria tem implementado no cumprimento do programa a que se propôs.

A proposta de decreto legislativo regional foi aprovada na generalidade pela maioria PSD, CDS/PP e pelo JPP, contando com a abstenção do PS e PCP.

Por sua vez, Ricardo Lume, deputado do PCP, defendeu “as injustiças no diploma em vigor, nomeadamente, na progressão aos 5º e 7º escalão que depende de vagas, o que cria profunda injustiça. O PCP opõe-se a que seja o Governo, todos os anos, por despacho, a definirem o número de vagas para progredir, o que faz muitos professores ficarem penalizados na sua progressão e com a consequente penalização remuneratória.”

Ricardo Lume afirmou ainda que todos os sindicatos concordam com a alteração pedindo assim o consenso dos deputados.

O projeto de decreto legislativo regional, da autoria do PCP foi rejeitado pela maioria.

O projeto de resolução, da autoria do PCP, intitulado “Combater a discriminação laboral garantir direitos e deveres iguais para trabalho igual na CARAM”  o projeto de resolução, da autoria do PS, “Recomenda ao Governo Regional a adoção de medidas eficazes de regulação do campismo na Região Autónoma da Madeira, pela necessidade de preservação dos recursos naturais” e o projeto de resolução, da autoria do PCP, “Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação” foram rejeitados na generalidade pela maioria.

 

Reunião Plenária n.º 78 05.07.2023 (áudio)
Balanço Semanal de diplomas aprovados na reunião plenária nº78 (vídeo)

 

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