Governo Regional apresenta diploma que reforça avaliação dos profissionais de saúde durante a pandemia

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O Parlamento madeirense debateu, esta manhã, uma proposta de decreto legislativo regional que “procede à criação de regras excecionais, para a avaliação do desempenho, referente aos biénios de 2019/2020 e de 2021/2022, com a atribuição de 4 pontos a todos os profissionais em exercício de funções no...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Governo Regional apresenta diploma que reforça avaliação dos profissionais de saúde durante a pandemia
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O Parlamento madeirense debateu, esta manhã, uma proposta de decreto legislativo regional que “procede à criação de regras excecionais, para a avaliação do desempenho, referente aos biénios de 2019/2020 e de 2021/2022, com a atribuição de 4 pontos a todos os profissionais em exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), avaliados através do sistema de avaliação denominado SIADAP-RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, na sua atual redação, com período mínimo de serviço efetivo equivalente a seis meses e cujo ciclo avaliativo seja de carácter bienal, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, no âmbito da situação de pandemia, provocada pela doença COVID-19 e define as regras a aplicar na avaliação do desempenho e mudança de posição remuneratória dos dirigentes superiores ou equiparados, intermédios ou equiparados do SESARAM, EPERAM, a partir do ciclo avaliativo de 2015/2016, inclusive”.

A iniciativa, apresentada pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos “determina que a atribuição de 4 pontos na avaliação de desempenho dos biénios de 2019/2020 e de 2021/2022 é igualmente aplicável, com critérios similares, às carreiras médicas, de enfermagem, de informática e dos técnicos superiores de saúde, com período mínimo de serviço efetivo equivalente a seis meses, salvaguardando-se o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de agosto”.

Foi também debatido o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PSD, denominado “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas”.

Os deputados madeirenses analisaram ainda o projeto de Resolução, do PS, que recomenda a “Disponibilização de Dopplers Manuais, Sistemas de Compressão e Materiais de Quiropodia nos Serviços de Saúde da RAM e Criação de um Centro Especializado de Referência para a prevenção e tratamento de Feridas Complexas”.

Reunião Plenária n.º 63 24.05.2023 (áudio)
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