A Comissão de Economia, Finanças e Turismo realizou, esta manhã, uma Audição Parlamentar, por videoconferência, ao Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, E.P.E., com a finalidade de esclarecer questões “Sobre o concurso para aquisição e instalação de equipamentos no Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo”.
A audição parlamentar da empresa Navegação Aérea Portugal foi requerida pelo PSD que quis obter mais informações acerca do ponto da situação do concurso para aquisição de radares que permitirão melhorar a operacionalidade do aeroporto e avaliar os limites de vento.
No requerimento é recordado que, em 2021, foi aprovada, por unanimidade, uma resolução que instava o Governo da República, através da NAV, a instalar os equipamentos que tinham sido identificados pelo grupo de trabalho, em março de 2019. A Navegação Aérea de Portugal assumiu o compromisso de lançamento urgente do concurso, em junho de 2019, mas só em junho de 2022 seria publicado em Diário da República.
Em causa está a aquisição de equipamentos de Radar de Banda X e LIDAR. Em outubro do ano passado foi prorrogado o prazo do concurso. Os limites de vento no Aeroporto Internacional da Madeira - máximo de 15 nós - são obrigatórios, ao contrário de praticamente todos os outros aeroportos em que são recomendações para os pilotos. Este facto tem provocado condicionamentos na operacionalidade, com dezenas de voos derivados ou cancelados.
Pedro Ângelo, Vogal do Conselho de Administração NAV Portugal adiantou que “O procedimento relativamente à instalação de um sistema para a deteção e alerta de turbulência para o aeroporto da Madeira encontra-se a seguir os seus trechos, tendo sido tomado em reunião de administração da NAV decisão de adjudicação e no mesmo dia foi comunicada a decisão aos concorrentes na plataforma eletrónica de contratação utilizada para este efeito.”
O Vogal do Conselho de Administração NAV Portugal, afirmou ainda que” o concurso somente sofreu um atraso de 2 meses face ao inicialmente perspetivado, mas sem impactos no prazo inicialmente estabelecido. A NAV Portugal reconhece a importância e relevância de um sistema com as características daquele que se pretende adquirir em particular para a RAM e volta a reiterar o seu total empenhamento para assegurar o contributo da aquisição do mesmo.”
“A NAV, restabelecida a sua situação de atividade e de normalidade os seus fluxos financeiros, priorizou a aquisição destes sistemas, não podendo ninguém afirmar que a empresta está a atrasar o processo por razões políticas. Era imprudente avançar com projetos desta dimensão, numa altura de pandemia, período em que as receitas da empresa foram fortemente penalizadas. Competirá ao IPMA, fazer a monotorização dos dados e o estudo sobre os ventos com a disponibilização do equipamento e competirá ao regulador nacional a revisão dos limites dos ventos no aeródromo do aeroporto da Madeira,” declarou Pedro Ângelo.
Pedro Ângelo, quis ainda deixar um lembrete que existe um bom relacionamento com o Secretário Regional do Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, que é frequentemente informando sobre o avançar do projeto.
A Comissão de Economia, Finanças e Turismo aprovou, ainda, a Redação Final da Proposta de Lei à Assembleia da República, intitulada “Pelo alargamento da idade de acesso ao IRS jovem”; 2. Primeira apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PSD, intitulado “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas”.
Os parlamentares madeirenses remeteram para debate em plenário, por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PSD, designado de “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas”.
2ª Comissão- Audição Parlamentar-18-05-2023 (áudio)