A Assembleia Legislativa Regional apreciou na generalidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada por Jorge Carvalho, Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, intitulada “Procede à terceira alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma”.
Este diploma visa “garantir a vinculação de professores que até então, estavam em regime de contrato, além da recuperação do tempo de serviço congelado, já garantida pelo Governo Regional. Estas novas medidas contribuem para melhorar as condições de atratividade da carreira docente. Uma das alterações é a eliminação da obrigatoriedade de todos os contratos contabilizados para garantia de vinculação serem no mesmo grupo de recrutamento, atendendo às reivindicações dos professores. É ainda criada uma norma de vinculação extraordinária para docentes com três contratos anuais completos, bem como para os que possuem dez anos de tempo de serviço, desde que os dois últimos contratos sejam sucessivos.” declarou Jorge Carvalho.
O Secretário Regional de Educação referiu ainda que “Esta intervenção abrangerá, no ano letivo 2023/24, cerca de 150 docentes, com habilitação para desempenho profissional em grupos disciplinares carentes de reforço das disponibilidades atuais. Esta necessidade de reforço, conjugada com o facto de em tais grupos disciplinares não se verificar a existência de casos em que as condições normais de vinculação em vigor na Região resolvam o problema, justificam plenamente a intervenção extraordinária. A esta premissa junta-se a importância da manutenção de condições de trabalho docente, pois a garantia daquela oferta acaba por evitar sobrecargas e acumulações que não favorecem os melhores desempenhos”.
A Proposta de Decreto Legislativo Regional foi aprovada por unanimidade.
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia apresentou também a Proposta de Decreto Legislativo Regional denominada de “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº5/2016/M, de 3 de fevereiro, que cria o Fórum Madeira Global e o Conselho da Diáspora Madeirense”.
Esta Proposta tem o intuito de assegurar uma maior participação das comunidades madeirenses, promovendo o envolvimento mais ativo das gerações mais novas e da nova emigração qualificada, o DLR n.º 5/2016/M veio criar espaços que permitem o diálogo, o debate, e a participação organizada das comunidades madeirenses dispersas pelo mundo.
“Nesse sentido, o DLR n.º 5/2016/M criou o Fórum Madeira Global e o Conselho da Diáspora Madeirense como forma de implementar uma nova dinâmica, dotando as comunidades madeirenses de uma maior capacidade de assessorar o Governo Regional na definição da sua política para o setor. Tornou-se indispensável fazer corresponder a realidade das comunidades madeirenses à composição e funcionamento dos órgãos que mediam a suprarreferida assessoria ao Governo Regional, através da presente alteração legislativa, de forma a manter a eficácia do papel dos mesmos naquele que foi o intuito da sua criação. Foi ampliada a composição do Conselho da Diáspora Madeirense, que passa a ser composto por 26 Conselheiros, de forma a garantir uma representatividade adequada e equitativa, tendo em conta a expressão da comunidade madeirense em cada região.”
Jorge Carvalho anunciou que “O Governo Regional tem total autonomia na decisão de escolha dos membros do Conselho da Diáspora Madeirense. Com a presente alteração legal, é amplificada a possibilidade de adesão e participação dos madeirenses regressados, que deixa de ser objeto de limitações de temporalidade, bem como o impacto da participação dos observadores e convidados do Governo Regional da Madeira, que passa a ter direito de voto.”
“Sabemos que as comunidades madeirenses também representam um ativo económico relevante, nomeadamente pelo investimento que fazem na Região. Assim, importa continuar a aprofundar os mecanismos para a captação deste investimento externo, bem como criar condições favoráveis ao seu crescimento. Valorizar e potencializar as comunidades madeirenses, promovendo a melhoria da eficácia da administração. Intensificar as relações de cooperação bilateral com países da Diáspora Madeirense, incentivando a internacionalização das empresas madeirenses nestes mercados e a captação de investimento para a Região.” finalizou Jorge Carvalho.
A Proposta de Decreto Legislativo Regional foi aprovada na generalidade pela maioria PSD, CDS/PP e pelo JPP. O PS e o PCP abstiveram-se.
Em dia semanal de votações a Assembleia Legislativa da Madeira apreciou ainda o voto de pesar “Pelo falecimento do Comendador Rui Nabeiro”, da autoria do Partido Socialista. O voto foi aprovado por unanimidade.
A Proposta de Decreto legislativo regional intitulada "Define as condições de aplicação do eixo F do plano estratégico da política agrícola comum para Portugal (PEPAC Portugal) à Região Autónoma da Madeira” foi aprovada na generalidade pela maioria PSD, CDS/PP, PS e JPP e com a abstenção do PCP.
O projeto de resolução, da autoria do JPP, intitulado “Recomenda ao Governo Regional da Madeira a disponibilização de valências SIV – suporte imediato de vida – nos municípios de Santana e Porto Moniz, localidades onde foram encerradas as urgências noturnas” foi rejeitado na generalidade pela maioria, contado com os votos a favor do PS, JPP e PCP.