Foram recusados os dois pedidos de audição do ex-deputado Sérgio Marques na comissão de Inquérito

Share Image

Os deputados do PSD e do CDS-PP recusaram, hoje, dois pedidos de audição do ex-deputado sérgio Marques na Comissão de Inquérito sobre “o favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e ‘obras inventadas’, em face da confissão...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa Comissão de InquéritoComissão de Inquérito
Foram recusados os dois pedidos de audição do ex-deputado Sérgio Marques na comissão de Inquérito
  • 3S1A5543.JPG
  • 3S1A5522.JPG
  • 3S1A5561.JPG
  • 3S1A5562.JPG

Os deputados do PSD e do CDS-PP recusaram, hoje, dois pedidos de audição do ex-deputado sérgio Marques na Comissão de Inquérito sobre “o favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e ‘obras inventadas’, em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias (de Lisboa), suscetível de configurar a prática de diversos crimes”, apresentados pelo PS e pelo PCP.

Na reunião foi ainda aprovado o pedido de clarificação da declaração interesses, apresentado pelo PS, que solicita a todos os deputados a clarificação relativamente ao relacionamento com o ex-parlamentar e governantes.

O PCP fez saber que vai usar do direito potestativo no prazo de 72 horas para chamar ao parlamento outras pessoas. No entanto, Ricardo Lume não clarificou se é intenção do Partido Comunista Português exigir a presença de Sérgio Marques na comissão de inquérito.

O direito potestativo é um direito que não admite contestações e que também se aplica ao funcionamento das comissões.

A comissão de inquérito é presidida por Adolfo Brazão, deputado do PSD, tem como relatora Clara Tiago, do PSD, o vice-presidente é Rui Caetano, deputado do PS, e o secretário deste grupo de trabalho é Victor Freitas, deputado do PS.

CI sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional
Copyright © 2018-2024 ALRAM