Parlamento madeirense dá parecer desfavorável ao diploma do Governo da República de revisão do procedimento de despejo no arredamento

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A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude deu, hoje, parecer negativo ao Projeto de Proposta de Lei, do Governo da República, que “Autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e a injunção em matéria de arrendamento - PCM (MJ) - (Reg. PL...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa Comissão EspecializadaComissão Especializada
Parlamento madeirense dá parecer desfavorável ao diploma do Governo da República de revisão do procedimento de despejo no arredamento
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A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude deu, hoje, parecer negativo ao Projeto de Proposta de Lei, do Governo da República, que “Autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e a injunção em matéria de arrendamento - PCM (MJ) - (Reg. PL 73/XXIII/2023)”. O Presidente da Comissão clarificou que “foi entendimento que o diploma fere alguns preceitos constitucionais, e a maioria, PSD /CDS-PP, votou contra esta iniciativa do Governo da República emitindo um parecer desfavorável”. Ainda assim, Jacinto Serrão realçou que o diploma teve os votos favoráveis do Partido Socialista e do Partido Comunista Português”.

Os parlamentares madeirenses deram parecer desfavorável, por unanimidade, ao Projeto de Lei n.º 581/XV/1.ª, do Livre, que “Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República, consagrando um círculo nacional de compensação, alargando o período de campanha eleitoral e o voto por correspondência às eleições para a Presidência da República e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores”. Os deputados madeirenses salientam que há um processo de revisão constitucional em curso e que “estas matérias devem ser enquadradas no âmbito da revisão constitucional”.

Já o Projeto de Lei n.º 582/XV/1.ª, também do Livre, que “Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual”, mereceu um parecer favorável. PSD, PS e CDS-PP votaram a favor do parecer e o PCP absteve-se.

Jacinto Serrão, Presidente 1.ª Comissão (áudio)
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