Parlamento madeirense debateu diplomas para alargar o Subsídio de Insularidade e aumentar do preço da banana

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ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa
Parlamento madeirense debateu diplomas para alargar o Subsídio de Insularidade e aumentar do preço da banana
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A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, esta manhã, o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PCP, intitulado “Subsídio de Insularidade para todos os trabalhadores da Região Autónoma da Madeira”.

Ricardo Lume, deputado do PCP, reiterou que “os montantes do Subsídio de Insularidade serão afixados anualmente pelo Governo Regional. O regime constante do presente Decreto Legislativo Regional aplica-se a todos os trabalhadores que exerçam funções na Região Autónoma da Madeira e é pago de uma só vez no mês de agosto de cada ano, sem prejuízo no disposto no número seguinte. Nos casos de cessação definitiva de funções antes do mês de agosto, o Subsídio de Insularidade é pago com o último vencimento recebido pelo trabalhador.”

“O Subsídio de Insularidade é calculado em função da remuneração de base anual a que o trabalhador tem direito, nos termos do presente diploma, no ano anterior àquele em que o subsídio deve ser efetivamente pago, abrangendo os subsídios de férias e de Natal. No primeiro ano civil em que é prestado serviço que confira direito de atribuição do Subsídio de Insularidade, este será de valor correspondente a tantos duodécimos quantos os meses de serviço completos de vierem a perfazer até 31 de dezembro, e é pago no mês de agosto do ano seguinte. No ano civil em que entra em vigor o presente Decreto Legislativo Regional o Subsídio de Insularidade é fixado, com referência à remuneração que releva para a sua atribuição, nos seguintes termos: 3% para trabalhadores com remuneração igual ou inferior a € 850; 2,50% para trabalhadores com remuneração superior a €850 e inferior €1 020; 2,25% para trabalhadores com remuneração superior a €1 020 e inferior €1 500; 2% para trabalhadores com remuneração superior a €1 500; Para as situações referidas no número anterior é assegurado um valor mínimo de €336 e um valor máximo de € 420,” esclareceu Ricardo Lume.

O Projeto de Decreto Legislativo Regional foi rejeitado pela maioria PSD-CDS/PP, o PS e o PCP votaram a favor e o JPP optou pela abstenção.

O Parlamento madeirense apreciou, ainda, na generalidade, o Projeto de Resolução intitulado “Recomenda o aumento, para o ano de 2023, do preço a pagar pela GESBA por cada kg de banana entregue pelos produtores”, da autoria do Partido Socialista.

O PS-Madeira recomendou ao Governo Regional da Madeira que em Conselho de Governo delibere mandatar o Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, atribuindo-lhe poderes para convocar, mediante observância das formalidades necessárias, a realização de Assembleia Geral Universal da Sociedade Comercial denominada “GESBA - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.”

“O Custo da Mercadoria Vendida e Matérias consumidas em 2021, no que respeita à Banana da Madeira, por seu turno, foi de € 8.751.989,52. Ao longo dos anos, pontualmente, foram atribuídos alguns incentivos à produção ou incentivos financeiros e, neste ano, um apoio extraordinário. No entanto, o valor pago, por fim, aos agricultores mantém-se, desde 2008, praticamente inalterado, tornando a produção de Banana, para os bananicultores, uma atividade pouco rentável. As contas da “GESBA” permitem proceder ao aumento do preço pago aos bananicultores, o que deverá ser feito sem que ocorra uma redução do adiantamento efetuado pela empresa da ajuda comunitária,” aclarou a deputada Elisa Seixas, do Partido Socialista.

O Projeto de Resolução foi rejeitado pela maioria.

A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou o voto de congratulação “Dia da liberdade de Informação” da autoria do CDS/PP.  O voto foi aprovado por unanimidade.

O voto de congratulação “À Telma Encarnação e Fátima Pinto pela qualificação para o mundial de futebol feminino” da autoria do PS também foi aprovado por unanimidade.

O Projeto de Resolução, da autoria do PCP, “Agenda Regional para redução de danos provocados pelas novas substâncias psicoativas” e o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, “Cria o conselho regional para as tecnologias da Informação e da Comunicação” foram rejeitados pela maioria PSD, CDS/PP.

O Projeto de Decreto Legislativo Regional, ainda da autoria do PCP, denominado “Plano Regional de combate à contratação ilegal e à precariedade laboralfoi rejeitado pela maioria PSD, CDS/PP, contando com os votos favoráveis do JPP e PS.

O Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS “Procede à terceira alteração do estatuto da carreira docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos decretos legislativos regionais nºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2008/M de 17 de abril” foi rejeitado pela maioria, JPP E PCP a favor.

 

Reunião Plenária n.º 46 16.03.2023 (áudio)

 

 

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