Secretária Regional do Ambiente e Alterações Climáticas apresenta diploma para controlo e repovoamento de espécies exóticas na Região

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A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou esta manhã, na generalidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada “Aprova o regimento jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma a Madeira e assegura a...

XII Legislatura, IV Sessão Legislativa
Secretária Regional do Ambiente e Alterações Climáticas apresenta diploma para controlo e repovoamento de espécies exóticas na Região
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A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou esta manhã, na generalidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada “Aprova o regimento jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma a Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do regulamento (EU) nº1143/2014”. A Proposta foi apresentada pela Secretária Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Susana Prada.

 A Secretária Regional do Ambiente iniciou a sua intervenção reiterando que “As espécies exóticas, tiveram um impacto reduzido nos sítios onde foram introduzidas, tendo mesmo, algumas, trazido benefícios, como novos materiais e alimentos, caso da batata e do tomate, originários da América do Sul e atualmente espalhados por todo o mundo. No entanto, outras causaram impactos negativos nos ecossistemas onde se instalaram, assumindo um caráter invasor. Alteração de habitats, predação, competição ou hibridização com as espécies autóctones, pondo em causa o equilíbrio da biodiversidade indígena e a segurança sanitária e económica das populações humanas.”

 Susana Prada esclareceu ainda que “Numa altura em que o mundo se debate com uma preocupante crise da biodiversidade, na qual as espécies exóticas invasoras constituem uma das maiores ameaças, com impactos a nível da segurança alimentar e económica, da saúde e do fornecimento de serviços de ecossistema, torna-se necessário assegurar mecanismos que previnam os riscos associados a estas espécies. Em 2014, um Regulamento do Parlamento Europeu, veio estabelecer um quadro jurídico destinado a minimizar os efeitos adversos das espécies invasoras.”

 Este diploma visa a aplicação apenas às espécies exóticas consideradas invasoras e às espécies exóticas que não sendo consideradas invasoras, não existam na Região. Assim, e porque por vezes pode ser necessária a importação de novas espécies exóticas não invasoras, espécies de baixo risco ecológico, mas que podem fornecer benefícios como o controlo de pragas, atualizam-se os procedimentos para a sua introdução. O objetivo é estabelecer condições que permitam conter qualquer efeito adverso inesperado para a biodiversidade regional.

 “Espécies como a açucena, os brincos de princesa, a canavieira, as babosas ou os gatos, utilizadas há várias gerações e que fazem parte da nossa cultura, continuarão a poder ser utilizadas com algumas condições.  Desta forma, salvaguardamos os interesses da conservação nas áreas sensíveis e mantemos a utilização comercial e social de espécies culturalmente relevantes. “concluiu a Secretária Regional.

 O Parlamento madeirense apreciou na generalidade o Projeto de Resolução do Partido Socialista “Recomenda a criação do Fundo Regional de Ação Social”.

Sofia Canha, deputada do partido afirmou que “a Segurança Social, enquanto sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, tem desempenhado um papel fulcral no apoio e mitigação de situações de pobreza e desigualdade no nosso país. A criação do Fundo Regional de Ação Social que visa constituir um mecanismo regional de reforço de apoio aos trabalhadores, às famílias e de colaboração com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, a par do que já existe e é suportado pelo orçamento nacional, visando, em especial, suprir necessidades em áreas carecidas de atuação.”

 O Partido Socialista recomendou ao Governo Regional, através do membro responsável pela área de inclusão social e cidadania, a criação do Fundo Regional de Ação Social para determinar que o Fundo Regional de Ação Social seja financiado pelo Orçamento Regional e se destine a complementar o apoio às famílias e a colaboração com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades privadas que exercem atividades de apoio social, visando suprir necessidades devidamente listadas em áreas carecidas de atuação e que nas áreas carecidas de atuação sejam tidas em conta, designadamente, a situação económico-financeira atual excecional das famílias, em virtude da inflação, o crescente flagelo das pessoas em situação sem-abrigo, bem como outras áreas carecidas de reforço orçamental, como o pagamento de complementos de salário aos trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social.

 Este Projeto Visa ainda que, aquando da criação do Fundo Regional de Ação Social, o Governo Regional, através do membro de governo responsável pela área de inclusão social e cidadania, proceda à atribuição dos apoios, de acordo com regulamento a aprovar, que contemple procedimentos claros de inspeção e fiscalização do cumprimento das condições inerentes à atribuição dos apoios que deverão estar previstas no regulamento.

 O Parlamento madeirense apreciou ainda o voto de protesto “Pelo desrespeito do Governo da República relativamente às ligações aéreas entre o Porto Santo e a Madeira” da autoria do PSD-Madeira.

Reunião Plenária n.º 41 01.03.2023 (áudio)

 

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