A Comissão de Habitação, Energia e Infraestruturas aprovou, hoje, por unanimidade a audição parlamentar ao Presidente da Câmara de Santa Cruz, Filipe Sousa, e ao Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino, “para esclarecimentos sobre a implementação de um novo posto de combustível no Caniço”. A proposta do PSD surge na sequência de um abaixo assinado, com 833 assinaturas, e de uma petição pública online, com 147 assinaturas, de um grupo de moradores do Sítio da Quinta, no Caniço.
“A inquietação da população do Caniço, em particular da zona da Olaria, relativa ao noticiado projeto para a construção de um novo posto de combustível no cruzamento entre a Rua da Olaria e a Rua do Aeroporto, é legítima e merece a nossa atenção”, justifica o PSD na proposta aprovada, também, pelos deputados do PS, da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda.
Roberto Almada propôs que a audição fosse alargada aos moradores, mas a sugestão bloquista foi rejeitada com os votos dos social democratas.
Os residentes do Caniço entendem que “a colocação de um posto de combustível, nesta zona, é um perigo eminente para as 172 habitações”, situadas na proximidade do local para onde está alegadamente projetada a bomba de gasolina.
A Comissão Especializada analisou, também, um requerimento de audição parlamentar, do PCP, “sobre as bombas de gasolina/postos de abastecimento de combustíveis: as reclamações colocadas pelos cidadãos, os riscos ambientais e a proteção civil”, mas a proposta comunista foi considerada “genérica” pelo PSD e por isso rejeitada. A falta de fundamentação motivou, ainda, a abstenção dos parlamentares do PS e da Iniciativa Liberal; apenas o BE votou a favor.
Depois das primeiras apreciações, os deputados remeteram para debate em plenário o Projeto de Resolução, do JPP, que “Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século XIX (antiga FAOJ), como imóvel de interesse público”, e a Proposta de Decreto Legislativo Regional para a “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M, de 10 de agosto, que cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR)”.
Na especialidade, foi aprovada por unanimidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional que procedeu à “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M, de 3 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros através do Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação (REEQUILIBRAR). O diploma segue para votação final global.